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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102203100592022OC00232 a)Unidade Compradora: UC: 102203 UNICAMP-CAISM CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 50 UNIDADE PORTA DOCUMENTO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP-CAISM, localizada à RUA ALEXANDER FLEMMING 101, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. ENTREGA NO ALMOXARIFADO/CAISM/UNICAMP DAS 08:30 AS16:30 HS FRETE CIF g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:10:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:25:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOPERATIVA) PREÂMBULO Edital Eletrnico de contrataçes DL referente à Oferta de Compra n 373201370922022OC00580 a)Unidade Compradora: UC: 373201 CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS-CPTM CNPJ: 71832679000123 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 29, II, da Lei Federal n 13.303/2016. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 30 UNIDADE PONTA DE PROVA PARA MULTIMETRO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS-CPTM, localizada à RUA GENERAL MANOEL AZAMBUJA BRILHANTE N 55, bairro CENTRO/GOL_BEC@CPTM.SP.GOV.BR, Município de OSASCO SEG/SEX 08H30-11H30/13H30-16H30, SP. CONTRATRAÇÃO SANÇÕES: VIDE ACESSOS\LEGISLAÇÃO\PORTARIAS-NI.03/004 CPTM-REV. 2. REF. COMERCIAL: PRPTPG5/MEGABRAS OU EQUIVALENTE g) Prazo de entrega: 60 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . (OBS: o sistema tem parâmetros pré-definidos: mínimo 5 dias e máximo 60 dias). h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:17:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:32:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei Federal 13.303/2016. O regulamento de licitaçes e contratos da empresa pblica ou da sociedade mista encontra-se no sítio eletrnico. n) Sançes Administrativas: artigos 82 e 83 da Lei Federal 13.303/2016. 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) cujo administrador ou scio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pblica ou sociedade mista contratante; b) suspensa pela empresa pblica ou sociedade de economia mista; c) declarada inidnea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pblica ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituída por scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea; e) cujo administrador seja scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea; f) consituída por scio que tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo e sanção; g) cujo administrador tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo e sanção; h) que tiver, nos seus, quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão, de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidnea; i) que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam so disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preço unitário, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1. Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contados da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato, da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Dependente do Estado de São Paulo) ou do recebimento do documento formalizador da contratação (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Não Dependente do Estado de São Paulo ou pertencente às Entidades Conveniadas), iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no Regulamento de Licitação da UC, referido na alínea m do Preâmbulo deste Edital. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do Preâmbulo deste Edital. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos no subitem 8.1 aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na página eletrnica da UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:17:00
Dispensa
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS - CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS-CPTM - OSASCO SEG/SEX 08H30-11H30/13H30-16H30
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 102334100612022OC00032 a) Unidade Compradora: UC: 102334 UNESP-INSTITUTO DE ARTES - C.SAO PAULO CNPJ: 48031918001791 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 6 UNIDADE CONECTOR 6 UNIDADE CONECTOR 6 UNIDADE CONECTOR 6 UNIDADE CONECTOR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNESP-INSTITUTO DE ARTES - C.SAO PAULO, localizada à RUA BENTO TEOBALDO FERRAZ,271, bairro VáRZEA DA BARRA FUNDA, Município de SãO PAULO, SP. MODELOS REF.:XRL FÊM(LINHA):AMPHENOL AC3FN/NEUTRIKNC3FX;XLR MACHO(LINHA):AMPHENOL AC3MN/NEUTRIK NC3MX;XLR FÊM(PAINEL):NEUTRIK NC3FDL1/AMPHENOL AC3FPZ;XLR COMBO(PAINEL):AMPHENOL ACJC6S/NEUTRIK NCJ6FIV. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:17:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:32:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. LEGISLAÇÃO VIGENTE 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:17:00
Dispensa
SECR. DESENV. ECONOMICO - UNESP-INSTITUTO DE ARTES - C.SAO PAULO - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 801032801002022OC00012 a) Unidade Compradora: UC: 801032 PMSP REGIONAL CASA VERDE CNPJ: 05563306000170 ORGAO/ENTIDADE : ENTIDADES CONVENIADAS b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 4 UNIDADE MICROFONE 2 UNIDADE MICROFONE DE MAO SEM FIO 1 UNIDADE CAIXA DE SOM 1 UNIDADE TENDA 1 UNIDADE MIXER PROFISSIONAL d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PMSP REGIONAL CASA VERDE, localizada à AVENIDA ORDEM E PROGRESSO, 1001, bairro JARDIM DAS LARANJEIRAS, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:18:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:33:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. LEGISLAçãO MUNICIPAL VIGENTE. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:18:00
Dispensa
ENTIDADES CONVENIADAS - PMSP REGIONAL CASA VERDE - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PREÂMBULO Edital Eletrnico de contrataçes DL referente à Oferta de Compra n 373301370932022OC00716 a)Unidade Compradora: UC: 373301 CIA.METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO CNPJ: 62070362000106 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 29, II, da Lei Federal n 13.303/2016. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 9 UNIDADE TRENA ELETRONICA d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CIA.METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO, localizada à AVENIDA FRANCISCO DE PAULA Q RIBEIRO, 134, bairro VILA CAMPESTRE, Município de SãO PAULO, SP. ACEITA-SE MATERIAL EQUIVALENTEREF. ORIENTATIVA: GLM 80 DA BOSCHOBS: PE: PERÍODO DA GARANTIA = 365 DIAS; PRAZO P/ SUBSTITUIÇÃO OU REPARO = 15 DIAS; PRAZO P/ INÍCIO DAS PROVIDÊNCIAS = 10 DIAS g) Prazo de entrega: 60 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . (OBS: o sistema tem parâmetros pré-definidos: mínimo 5 dias e máximo 60 dias). h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:18:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:33:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei Federal n 13.303/2016. O regulamento de licitaçes e contratos da empresa pblica ou da sociedade de economia mista encontra-se no sítio eletrnico. n) Sançes Administrativas: artigos 82 e 83 da Lei Federal n 13.303/2016 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo CAUFESP, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no CAUFESP e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) cujo administrador ou scio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pblica ou sociedade de economia mista contratante; b) suspensa pela empresa pblica ou sociedade de economia mista; c) declarada inidnea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pblica ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituída por scio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidnea; e) cujo administrador seja scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea; f) constituída por scio que tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) cujo administrador tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidnea. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preço unitário, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1. Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contados da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato, da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada 48(quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Dependente do Estado de São Paulo) ou do recebimento do documento formalizador da contratação (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Não Dependente do Estado de São Paulo ou pertencente às Entidades Conveniadas), iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no Regulamento de Licitação da UC, referido na alínea m do Preâmbulo deste Edital. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do Preâmbulo deste Edital. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitem 8.1 aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na página eletrnica da UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:18:00
Dispensa
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS - CIA.METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102123100582022OC00146 a)Unidade Compradora: UC: 102123 USP-ESCOLA DE COMUNICACOES E ARTES CNPJ: 63025530002158 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE CONJUNTO DE MESA PARA COZINHA d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-ESCOLA DE COMUNICACOES E ARTES, localizada à AVENIDA L?CIO MARTINS RODRIGUES 443, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. ENTREGAR O SETOR DE ALMOXARIFADO DAS 8 AS 11 E DAS13 AS 16 HORAS g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 28 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:29:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:44:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:29:00
Dispensa
SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-ESCOLA DE COMUNICACOES E ARTES - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102211100592022OC00063 a)Unidade Compradora: UC: 102211 UNICAMP - FEAGRI CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE ARMARIO EXTRA ALTO 1 UNIDADE ARMARIO SUSPENSO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - FEAGRI, localizada à AVENIDA CâNDIDO RONDON, 501, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NA FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA - FEAGRI/UNICAMP COM FRETE PAGO. DVIDAS FALAR COM FÁBIO FERNANDO THOMAZ - FONE (19)3,521-1011 g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:30:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:45:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 180282000012022OC00039 a) Unidade Compradora: UC: 180282 DELEG.SECC.POLICIA DE GUARATINGUETA CNPJ: 04236548006801 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 50 GALAO 5,00 LITRO AGUA SANITARIA 10 EMBALAGEM 100,00 UNIDADE CAPA DE PROCESSO 14 EMBALAGEM 100,00 UNIDADE CAPA DE PROCESSO 20 UNIDADE VASSOURA 10 CAIXA 50,00 UNIDADE CANETA ESFEROGRAFICA 20 PACOTE 6,00 UNIDADE EXTRATOR DE GRAMPOS d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DELEG.SECC.POLICIA DE GUARATINGUETA, localizada à RUA DO RIO BRANCO, 893, bairro JARDIM MODELO, Município de GUARATINGUETá, SP. ENTREGAR NO SETOR DE ALMOXARIFADO, SOMENTE DIAS ?TEIS, DAS 09 àS 12 HORAS OU DAS 14 àS 17 HORAS. VEíCULOS COM ALTURA SUPERIOR A 3,20 NãO CHEGAM NO LOCAL. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:37:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:52:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:37:00
Dispensa
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - DELEG.SECC.POLICIA DE GUARATINGUETA - GUARATINGUETÁ
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102207100592022OC00098 a)Unidade Compradora: UC: 102207 UNICAMP - CEMEQ CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 3 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA UNIDADE CONDENSADORA 3 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA CONDICIONADOR DE AR d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CEMEQ, localizada à RUA JOSUé DE CASTRO, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO CEMEQ-CENTRO PARAMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RUA JOSUE DE CASTRO 50 - CID. UNIVERSITARIA - BARÃO GERALDO - DE SEGUNDA A SEXTA - 09H00MIN AS 16H30MIN. FRETE CIF g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:40:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:55:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102132100582022OC00130 a)Unidade Compradora: UC: 102132 USP-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS CNPJ: 63025530000457 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 10 PACOTE 50,00 UNIDADE GUARDANAPO DE PAPEL 12 UNIDADE PA DE LIXO 160 PACOTE 5,00 UNIDADE PANO MULTI-USO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS, localizada à RUA DO MATãO, TRAVESSA 4 NR. 321, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. VAIDADE DA PROPOSTA: 30 DIAS. GARANTIA: 90 DIAS. COM FRETE E IMPOSTOS INCLUSOS. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 28 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:40:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:55:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:40:00
Dispensa
SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102132100582022OC00129 a)Unidade Compradora: UC: 102132 USP-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS CNPJ: 63025530000457 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE FOGAO DOMESTICO 1 UNIDADE FORNO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS, localizada à RUA DO MATãO, TRAVESSA 14 321 - ADMINOSTRACAO, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. VALIDADE DA PROPOSTA: 30 DIAS. GARANTIA : 12 MESES. TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS. g) Prazo de entrega: 20 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 28 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:40:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:55:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. CONCORDAR C/OS TERMOS DA RESOL.7601/2018 E PORT.4710 DA USP (DISPONIVEL NO SITE WWW.LEGINF.USP.BR) n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. NA GARANTIA, MATERIAL E/OU PEçA COM DEFEITO SERãOREPARADAS E/OU TROCADAS; DESPESAS PELA PROPONENTE PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:40:00
Dispensa
SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOPERATIVA) PREÂMBULO Edital Eletrnico de contrataçes DL referente à Oferta de Compra n 203501200832022OC00012 a)Unidade Compradora: UC: 203501 DESENVOLVE SP - AG.FOMENTO DO ESTADO DE SP CNPJ: 10663610000129 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 29, II, da Lei Federal n 13.303/2016. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 50 FRASCO 1,00 LITRO ALCOOL ETILICO PARA LIMPEZA 200 FRASCO 500,00 MILILITRO HIGIENIZADOR d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DESENVOLVE SP - AG.FOMENTO DO ESTADO DE SP, localizada à RUA DA CONSOLAçãO, bairro CONSOLAçãO, Município de SÃO PAULO, SP. N 371 g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . (OBS: o sistema tem parâmetros pré-definidos: mínimo 5 dias e máximo 60 dias). h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:40:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:55:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei Federal 13.303/2016. O regulamento de licitaçes e contratos da empresa pblica ou da sociedade mista encontra-se no sítio eletrnico. REGULAMENTO INTERNO DE LICITAçES, CONTRATOS E CONVêNIOS DO DESENVOLVE SP n) Sançes Administrativas: artigos 82 e 83 da Lei Federal 13.303/2016. LEI FEDERAL N 13.303/2016 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) cujo administrador ou scio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pblica ou sociedade mista contratante; b) suspensa pela empresa pblica ou sociedade de economia mista; c) declarada inidnea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pblica ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituída por scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea; e) cujo administrador seja scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea; f) consituída por scio que tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo e sanção; g) cujo administrador tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo e sanção; h) que tiver, nos seus, quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão, de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidnea; i) que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam so disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preço unitário, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1. Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contados da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato, da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Dependente do Estado de São Paulo) ou do recebimento do documento formalizador da contratação (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Não Dependente do Estado de São Paulo ou pertencente às Entidades Conveniadas), iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no Regulamento de Licitação da UC, referido na alínea m do Preâmbulo deste Edital. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do Preâmbulo deste Edital. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos no subitem 8.1 aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na página eletrnica da UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:40:00
Dispensa
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - DESENVOLVE SP - AG.FOMENTO DO ESTADO DE SP - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102207100592022OC00097 a)Unidade Compradora: UC: 102207 UNICAMP - CEMEQ CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE COMPRESSOR SCROLL d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CEMEQ, localizada à RUA JOSUé DE CASTRO, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO CEMEQ-CENTRO PARAMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RUA JOSUE DE CASTRO 50 - CID. UNIVERSITARIA - BARÃO GERALDO - DE SEGUNDA A SEXTA - 09H00MIN AS 16H30MIN. FRETE CIF. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:40:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:55:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 380187000012022OC00128 a) Unidade Compradora: UC: 380187 CENTRO DE DETEN. PROVIS. DE GUARULHOS II CNPJ: 96291141010142 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 30 CAIXA 2500,00 UNIDADE COPO DESCARTAVEL d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CENTRO DE DETEN. PROVIS. DE GUARULHOS II, localizada à AVENIDA GUINLE- SN, bairro CIDADE IND. SATéLITE, Município de GUARULHOS, SP. ENTREGA DEVERá OCORRER DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00 HRS. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:40:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 15:55:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:40:00
Dispensa
SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CENTRO DE DETEN. PROVIS. DE GUARULHOS II - GUARULHOS
SEI: 6210.2022/0007339-4- CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO APRESENTADO E O CÓDIGO-MATERIAL, PREVALECERÁ O CONSTANTE NO EDITAL. Lances acima do valor estipulado em lei para Dispensas de Licitação (R$ 17.600,00) serão descartados. Observaçes gerais: I - Objeto ITEM CÓDIGO QUANT. UNID. OBJETO 01 1302036 240 Litro Álcool etílico absoluto anidro a 99,5 02 1302067 01 Frasco Caldo TSB (Caldo de Soja Tripticaseína) 03 1302077 02 Frasco Cloreto de Sdio P.A. 04 1302076 100 Grama Desoxicolato de sodio 05 1304224 01 Frasco Meio de inclusão para cortes de criostato 06 1701037 300 Caixa Lâmina de vidro com uma extremidade fosca, de 26 x 76 mm 07 1701038 24 Caixa Lamínula para microscopia, de 22 x 22 mm 08 1702074 600 Peça Microtubo para coleta de sangue com gel separador 09 1702058 600 Peça Microtubo para coleta pediátrica com EDTA dipotássico(K2) ou tripotássico (K3) II - Especificação técnica Álcool etílico absoluto anidro a 99,5 Descrição: Álcool etílico absoluto anidro a 99,5 GL (99,3INPM) conforme legislação vigente, para uso em microscopia. Apresentação: O material deverá ser embalado em frasco de vidro cor escura (âmbar) ou frasco de plástico resistente de cor branca, opaca ou transparente, contendo 1.000 ml do produto. Caldo TSB (Caldo de Soja Tripticaseína) O produto deverá apresentar as seguintes características: Permitir crescimento rápido e efetivo de bactérias e fungos, inclusive as mais fastidiosas. Não apresentar turvação aps diluição. Apresentação: Acondicionado em frasco com aproximadamente 500 gramas. Cloreto de Sdio P.A. O produto deverá apresentar as seguintes características: Ser isento de impurezas. Adequado para utilização de diversos meios de cultura. Apresentação: Acondicionado em frasco com aproximadamente 500 gramas. Desoxicolato de sdio (Bile Solubilidade) Características: O produto deverá apresentar as seguintes características: Ser isento de impurezas; Adequado para confecção de teste de bile solubilidade para identificação de Pneumococo; Ter validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na Unidade Requisitante. Apresentação: Acondicionado em frasco com aproximadamente 100 gramas. Meio de inclusão para cortes histolgicos em criostato Descrição: Meio de inclusão para cortes histolgicos em congelação (criostato), composto de água, polivinil e polietilene glicol. Apresentação: Frasco com 100ml. Lâmina de vidro com uma extremidade fosca Descrição: Lâmina para microscopia confeccionada em vidro apropriado, transparente, devendo ser pré-lavada e quimicamente neutra (não oxidada), com uma extremidade fosca de no máximo 1,5cm, com todas as bordas lapidadas e lisas. Formato: Retangular. Dimenses: Espessura: 0,9 a 1,0mm Largura: 26mm Comprimento: 76mm Apresentação: Embalagem individual, reacondicionado em caixa com 50 (cinquenta) unidades. Lamínula para microscopia Descrição: Lamínula de vidro para utilização em microscopia, com superfície lisa e homogênea, de focalização regular, acabamento perfeito, limpa, sem resíduos Apresentação: Caixa com 100 unidades. Microtubo para coleta de sangue com gel separador Características: O produto deverá apresentar as seguintes características: Ser confeccionado em polipropileno incolor ou ambar e possuir gel separador, que proporcione a separação do soro e ativador de coágulo. Capacidade de aspiração máxima: 1,0 ml Vir acompanhado de funil coletor ou bico coletor acoplado ao tubo. Apresentação:. Valor Máximo para homologação: 35.200,00
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 091101090452022OC00368 a) Unidade Compradora: UC: 091101 FUND.P/REMEDIO POPULAR-CHOPIN TAVARES DE LIM CNPJ: 43640754000119 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SAUDE b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 2 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA CONDICIONADOR DE AR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade FUND.P/REMEDIO POPULAR-CHOPIN TAVARES DE LIM, localizada à RUA ENDRES, 35, bairro VILA ENDRES, Município de GUARULHOS, SP. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:47:00
Dispensa
SECRETARIA DA SAUDE - FUND.P/REMEDIO POPULAR-CHOPIN TAVARES DE LIM - GUARULHOS
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 091101090452022OC00364 a) Unidade Compradora: UC: 091101 FUND.P/REMEDIO POPULAR-CHOPIN TAVARES DE LIM CNPJ: 43640754000119 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SAUDE b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 6 UNIDADE PECA REPOSICAO P/MASCARA DE PROTECAO RESPIRATORIA 80 UNIDADE AVENTAL DE PROTECAO 20 PAR LUVA DE SEGURANCA 5 PAR LUVA DE SEGURANCA 6 PAR LUVA DE SEGURANCA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade FUND.P/REMEDIO POPULAR-CHOPIN TAVARES DE LIM, localizada à RUA ENDRES, 35, bairro VILA ENDRES, Município de GUARULHOS, SP. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:47:00
Dispensa
SECRETARIA DA SAUDE - FUND.P/REMEDIO POPULAR-CHOPIN TAVARES DE LIM - GUARULHOS
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 380112000012022OC00371 a) Unidade Compradora: UC: 380112 PENIT. DR.PAULO LUCIANO DE CAMPOS CNPJ: 96291141001313 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 10 FRASCO 5,00 LITRO LIMPA ALUMINIO 10 CAIXA 100,00 UNIDADE FIBRA PARA LIMPEZA 10 BOMBONA 5,00 LITRO DETERGENTE REMOVEDOR 10 BOMBONA 5,00 LITRO DETERGENTE LIQUIDO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PENIT. DR.PAULO LUCIANO DE CAMPOS, localizada à AVENIDA SALIM ANTNIO CURIATI,333, bairro BRAZ II, Município de AVARé, SP. ENTREGA EM DIAS UTEIS, DAS 08H00 AS 11H00 E DAS 13H30 AS 16H00. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 180154000012022OC01177 a) Unidade Compradora: UC: 180154 COMANDO POLIC.INT.-6 SANTOS CNPJ: 04198514008058 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 120 AEROSOL 300,00 MILILITRO INSETICIDA DOMESTICO 20 CAIXA 1,00 QUILOGRAMA DETERGENTE EM PO 10 CAIXA 24 FRASCOS 500,00 MILILITRO DETERGENTE LIQUIDO 40 PACOTE 4,00 UNIDADE ESPONJA PARA LIMPEZA 170 FRASCO 500,00 MILILITRO DESINFETANTE 120 FRASCO 500,00 MILILITRO LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO 40 FRASCO 2,00 LITRO AGUA SANITARIA 80 REFIL 800,00 MILILITRO SABONETE 80 PACOTE 8,00 UNIDADE PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1QUALIDADE 60 PACOTE 8,00 UNIDADE PAPEL TOALHA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade COMANDO POLIC.INT.-6 SANTOS, localizada à ESTRADA GENTIL PEREZ, 260 ITANHAEM 29BPM/I, bairro JARDIM UMUARAMA, Município de ITANHAEM, SP. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:48:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 16:03:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:48:00
Dispensa
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - COMANDO POLIC.INT.-6 SANTOS - ITANHAEM
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 400117000012022OC00010 a)Unidade Compradora: UC: 400117 PROCUR.REGIONAL DE SJRIO PRETO CNPJ: 71584833001752 ORGAO/ENTIDADE : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 10 CAIXA 8,00 UNIDADE PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1QUALIDADE 15 CAIXA 5000,00 UNIDADE TOALHA DE PAPEL-SIMPLES-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL 10 BOMBONA 5,00 LITRO SABONETE 40 QUILOGRAMA ACUCAR 5 CAIXA 400 SACHÊS 5,00 GRAMAS ACUCAR 60 PACOTE 500,00 GRAMA CAFE ESPECIAL 24 FRASCO 80,00 MILILITRO ADOCANTE DIETETICO 20 PACOTE 500,00 UNIDADE MEXEDOR 2 CAIXA 2500,00 UNIDADE COPO DESCARTAVEL 2 CAIXA 2500,00 UNIDADE COPO DESCARTAVEL 3 CAIXA 24 FRASCOS 500,00 MILILITRO DETERGENTE LIQUIDO 6 GALAO 5,00 LITRO HIGIENIZADOR 12 CAIXA 10,00 RESMA PAPEL SULFITE DE PAPELARIA d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PROCUR.REGIONAL DE SJRIO PRETO, localizada à RUA SIQUEIRA CAMPOS,3105-1 S.LOJA, bairro CENTRO, Município de SãO JOSé DO RIO PRETO, SP. EDIFICIO IPESP g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 23/08/2022 - 15:48:00. Fim do tempo fixo 23/08/2022 - 16:03:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 19/08/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
23/08/2022 15:48:00
Dispensa
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PROCUR.REGIONAL DE SJRIO PRETO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO