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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 380113000012022OC00221 a)Unidade Compradora: UC: 380113 PENIT. DR. DANILO PINHEIRO - SOROCABA CNPJ: 96291141001402 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE BATERIA AUTOMOTIVA d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PENIT. DR. DANILO PINHEIRO - SOROCABA, localizada à RUA ALTINO ARANTES 622, bairro JARDIM SãO LOURENZO, Município de SOROCABA, SP. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 20/07/2022 - 16:05:00. Fim do tempo fixo 20/07/2022 - 16:20:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 18/07/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Termo de Referência através do Link: https://drive.google.com/file/d/1k58IHJd8G34PlfLdlnMLZa88Q-R2XkO5/view?usp=sharing Participação Exclusiva ME/EPP - AQUISIÇÃO DE SELADORA COM PEDAL COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, INCLUINDO A LIGAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI,VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO contato Helena 11 2027-2184 - mhotavio@prefeitura.sp.gov.br. Observaçes gerais: LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO a) HMMMD - Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni Rua Lucas de Leide, 257 - Rio Pequeno - SP A/C - Diretoria Administrativa - Tel.:11 3394-9351/9347 Na proposta deverão constar de forma clara a marca, modelo, fabricante, descrição completa do produto e procedência; b) Catalogo Técnico Original com foto contendo a marca, modelo, especificação completa do produto ofertado, sendo que estes deverão estar claramente assinalado ou grifada as informaçes técnicas relevantes, de modo a possibilitar a rápida identificação pela Comissão Técnica responsável pela análise, este deverá estar em língua portuguesa do Brasil; c) Os proponentes devem apresentar como documento integrante da habilitação pelo menos 01 (uma) cpia autenticada de Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pblica ou privada comprovando o fornecimento dos materiais em quantidade mínima de 50% do objeto deste descritivo. Este documento, deverá conter o timbre da instituição emitente, nome legível, cargo e/ou função da pessoa competente por atestar o fornecimento;. Valor Máximo para homologação: 17.600,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UMA) EMPILHADEIRA TRE 16/54 TORRE TRIPLEX, DA MARCA TRANSALL, PERTENCENTE AO CENTRO MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE
CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SAA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, COMPREENDENDO A 2° ETAPA DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA JUNDIUVIRA E A EEAB INTERMEDIÁRIA, NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE EMPREENDIMENTOS NORDESTE PARA A UNIDADE DE NEGÓCIOS CAPIVARI/JUNDIAÍ DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS
10/05/2022 08:00:00
Outros
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência nº 456/2022 Processo nº 16.338/2020 Praça IV Centenário, nº 01 - 13º andar - sl. 04 - Tel.: 4433-0773 Internet = http://e-compras.santoandre.sp.gov.br Objeto: Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de serviços técnicos para apoio e implantação de programa de trabalho social no Complexo Santa Cristina - Etapa 2, no Município de Santo André. O edital e todos os seus anexos ficarão disponíveis para consulta/download no endereço eletrônico: e-compras.santoandre.sp.gov.br. Abertura: 21/07/2022 às 14h. Caio Costa e Paula Secretário de Assuntos Jurídicos
OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO TÉRREO I DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ, TENDO POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS DESTINADOS AOS USUÁRIOS QUE BUSCAM ATENDIMENTO NA PREFEITURA.
OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO TÉRREO I DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ, TENDO POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS DESTINADOS AOS USUÁRIOS QUE BUSCAM ATENDIMENTO NA PREFEITURA.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UMA) EMPILHADEIRA TRE 16/54 TORRE TRIPLEX, DA MARCA TRANSALL, PERTENCENTE AO CENTRO MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE
AVISO DE LICITAÇÃO O Prefeito do Município de Biritiba Mirim, no uso de suas atribuiçes, torna pblico, que se encontra aberto o Pregão Presencial n 29/22, referente à aquisição de 01 (um) caminhão basculante zero km, que se realizará no dia 21/07/22, às 09h00min, junto ao respectivo Departamento de Compras e Licitaçes - Sala de Reunies, situada na Av. Maria Jose de Siqueira Melo 340 Jardim Takebe, Biritiba Mirim/SP. O edital poderá ser retirado no endereço acima mediante a entrega de 01 (um) CD ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado, pelo link: http://177.139.137.221/portal-transparencia/licitacoes. Informaçes/esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: compras@biritibamirim.sp.gov.br. Carlos Alberto Taino Junior
O Município da Estância Turística de Itu informa a abertura do Pregão Presencial n 51/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA PARA ENXOVAL CLÍNICO E HOSPITALAR DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, AMBULATÓRIOS, PRONTO ATENDIMENTO E DEMAIS DEPARTAMENTOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITU, COM ESTIMATIVA MÍNIMA DE 200 KG POR MÊS, SENDO A MÉDIA PARA 12 (DOZE) MESES DE 6.900 KG. Os envelopes deverão ser entregues até as 08h50min, com abertura as 09h00min do dia 21/07/2022. O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.itu.sp.gov.br, ou diretamente na Prefeitura no qual o interessado deverá trazer um CD para cpia junto ao Depto. Central de Compras, sito na Av. Itu 400 anos, n 111, B. Itu Novo Centro, Itu/SP, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min. Itu, 08/07/2022. Janaína Guerino de Camargo Secretária Municipal de Sade.