Receba alertas de licitações do seu estado e área de interesse.alerta de licitações
Foram encontrados 559716 registros
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102210100592022OC00045 a)Unidade Compradora: UC: 102210 UNICAMP - FCM CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE REFRIGERADOR DOMESTICO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - FCM, localizada à RUA VITAL BRASIL, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. FRETE CIFCONTATO: HIGOR (19)3521-8885 g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:44:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 15:59:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102141100582022OC00009 a)Unidade Compradora: UC: 102141 USP-SERVICO DE VERIF. DE OBITOS DA CAPITAL CNPJ: 63025530003553 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 4 CILINDRO 13,62 QUILOGRAMA GAS REFRIGERANTE d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-SERVICO DE VERIF. DE OBITOS DA CAPITAL, localizada à AVENIDA ENéAS CARVALHO DE AGUIAR, 250, bairro CERQUEIRA CéSAR, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 15 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:44:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 15:59:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. LEGISLAçãO VIGENTE PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
28/06/2022 15:44:00
Dispensa
SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-SERVICO DE VERIF. DE OBITOS DA CAPITAL - SÃO PAULO
Aq. de cimento portland CPii E-32 Observaçes gerais: Aos fornecedores enviar os seguintes documentos: Propostas, imagens, e certides, para o e-mail: salc@12gac.eb.mil.br .com. Enviar proposta aps o fechamento da cotação ou até mesmo antes. *EM CASOS DE FALHA DE COMUNICAÇÃO OU DUVIDAS LIGUE PARA (11) 96818-1764 SD MORATO*. Valor Máximo para homologação: 17.600,00
Aq. de corda e ferramentas para o Exercício Santa barbara Observaçes gerais: Aos fornecedores enviar os seguintes documentos: Propostas, imagens, e certides, para o e-mail: salc@12gac.eb.mil.br .com. Enviar proposta aps o fechamento da cotação ou até mesmo antes. *EM CASOS DE FALHA DE COMUNICAÇÃO OU DUVIDAS LIGUE PARA (11) 96818-1764 SD MORATO*. Valor Máximo para homologação: 17.600,00
Aq. de toner compatível com HP CF-226A CF226 CF-226 CF226AB utilizado nos seguintes equipamentos LaserJet HP: M426, M-426FDW, M-426DW, M-402DN, M-402N, M426FDN, M-426FDN, M402D, M-402D. Observaçes gerais: Aos fornecedores enviar os seguintes documentos: Propostas, imagens, e certides, para o e-mail: salc@12gac.eb.mil.br .com. Enviar proposta aps o fechamento da cotação ou até mesmo antes. *EM CASOS DE FALHA DE COMUNICAÇÃO OU DUVIDAS LIGUE PARA (11) 96818-1764 SD MORATO* Aq. de toner compatível com HP CF-226A CF226 CF-226 CF226AB utilizado nos seguintes equipamentos LaserJet HP: M426, M-426FDW, M-426DW, M-402DN, M-402N, M426FDN, M-426FDN, M402D, M-402D.. Valor Máximo para homologação: 17.600,00
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102235100592022OC00005 a)Unidade Compradora: UC: 102235 UNICAMP - CLE CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE REFRIGERADOR DOMESTICO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CLE, localizada à RUA SéRGIO BUARQUE DE HOLANDA, 251, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. SALA 312 (A/C PAULO, RODRIGO OU VALTER)TELEFONE 19-35216509; 19-3521-6-6508.CENTRO DE LGICA, EPISTEMOLOGIA E HISTRIA DA CIêNCIAUNIVERS IDADE ESTADUAL DE CAMPINAS g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:45:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:00:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
SEI: 6210.2022/0005227-3- CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO APRESENTADO E O CÓDIGO-MATERIAL, PREVALECERÁ O CONSTANTE NO EDITAL. Lances acima do valor estipulado em lei para Dispensas de Licitação (R$ 17.600,00) serão descartados Observaçes gerais: Item Cdigo Cat.Mat. Quant. Unid. Descrição 01 18.11.196 37.11.20 05 peça Mola topo inferior, do tipo vai-e-vem, com parada a 90 em ambos os lados; Instalação embutida na porta; Controle de ajuste de velocidade de abertura e fechamento da porta; Sistema de ajuste para alinhamento da porta no grau zero, mesmo aps fixada; Sistema de ajuste da mola totalmente ajustável, da força e da tensão de acordo com a largura e peso da porta; Embutida na porta e coberta por chapas de acabamento; Sistema que permita giro superior 90 em ambas as direçes; Com capa e acabamento sem rebarbas e primeira linha; 02 18.11.040 37.11.21 10 peça Mola hidráulica com potência para instalação na parte superior de portas. A aquisição pleiteada na inicial é necessária à regularização de estoque da Seção de Distribuição e Controle de Materiais visando a manutenção necessária em portas de madeira visando favorecer o controle do movimento de abrir e fechar portas, diminuindo o impacto e contribuindo para maior durabilidade das portas e divisrias, e amenizar os ruídos sonoros. Ademais, os itens pleiteados serão utilizados em serviços pontuais pela Seção Técnica de Manutenção Corretiva em portas de madeira dentro do Centro Cirrgico bem como em diversas unidades do Complexo Hospitalar e Ambulatrios Descentralizados. Em tempo, informamos que a ltima aquisição para o item 01, cdigo HSPM: 18.11.196, correu sob processo eletrnico SEI 6210.2020/0007012-0 e para o item 02, cdigo HSPM: 18.11.040, correu sob processo eletrnico SEI 6210.2018/0001117-0. Segue Pedido 1134/2022 - Assessor Pblico (SEI 065111755) informando o estoque dos produtos, visando subsidiar a aquisição pretendida. A previsão de consumo para o pleiteado na inicial, somada ao estoque atual, é de 03 (três) meses, nestas condiçes atuais. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO: PROPOSTAS: Os proponentes deverão encaminhar junto às suas propostas o CATÁLOGO TÉCNICO (COLORIDO) ESPECÍFICO AO ITEM COTADO para análise desta unidade; propostas encaminhadas sem catálogo técnico não serão consideradas. EMBALAGEM: Reacondicionado de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto até o local de uso. Deverão constar externamente na embalagem os seguintes dados: contedo qualitativo e quantitativo, marca comercial, procedência de fabricação, prazo de validade (quando aplicável), CNPJ da empresa e demais dados que constem na Lei 8078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor). ENTREGA: A empresa contratada fará a entrega mediante a solicitação da Seção de Distribuição e Controle de Materiais, aps a publicação da Nota de Empenho e recebimento da Ordem de Fornecimento. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega poderá ser prorrogado "por igual período", a critério do HSPM, mediante solicitação por escrito e fundamentada pelo interessado. O requerimento deverá ser submetido à apreciação do HSPM dentro do prazo assinalado na Ordem de Fornecimento para entrega do produto. A prorrogação do prazo de entrega também poderá ser autorizada desde comprovada a ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, ou desde que não acarrete prejuízo ao abastecimento e haja conveniência ao HSPM. As entregas efetuadas fora do prazo assinalado poderão ensejar aplicação de penalidades, conforme. Valor Máximo para homologação: 35.200,00
SEI: 6210.2022/0004618-4- CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO APRESENTADO E O CÓDIGO-MATERIAL, PREVALECERÁ O CONSTANTE NO EDITAL. Lances acima do valor estipulado em lei para Dispensas de Licitação (R$ 17.600,00) serão descartados. Observaçes gerais: Item Cdigo Cat.Mat. Quant. Unid. Descrição 01 19.03.016 24.24.32 17 peça Rolo 5 cm confeccionado em espuma, resistente a tintas sintéticas, nitrocelulose, acrílico, epxi e solventes tipo thinner e aguarrás. 02 19.03.006 23.72.43 10 peça Rolo para pintura, com 23 cm, confeccionado em lã de carneiro. 03 19.03.008 26.50.08 20 peça Trincha de 1.1/2'', com cabo plástico resistente a solventes. 04 19.03.010 29.05.50 20 peça Trincha de 2'', com cabo plástico resistente a solventes. 05 19.03.011 29.05.48 20 peça Trincha de 2.1/2'', com cabo plástico resistente a solventes. 06 19.03.012 29.05.51 10 peça Trincha de 3'', com cabo plástico resistente a solventes. 07 19.04.008 23.15.06 100 folha Lixa para ferro, nmero 50. 08 19.03.002 34.37.74 05 peça Escova de aço com cabo, de 6'' x " x ", composta por 3 fileiras de fios metálicos. 09 19.03.014 70.106 10 peça Cabo metálico (garfo com bucha) para rolo de pintura de 23 cm. A aquisição pleiteada na inicial é necessária para reposição de estoques da Seção de Distribuição e Controle de Materiais para serem utilizados pela equipe de Pintura e Manutenção Corretiva e Preventiva no suporte e auxílio em diversos serviços de reparos dentro do Complexo Hospitalar, Ambulatrios Descentralizados, Centro Administrativo e Casa de Cuidados Paliativos. Em tempo, informamos que a ltima aquisição para o item 07, cdigo HSPM: 19.04.008, correu sob processo eletrnico SEI 6210.2020/0006937-7. A previsão de consumo dos materiais pleiteados somado ao estoque inicial são de aproximadamente 6 (seis) meses em condiçes normais de utilização. Segue sob SEI 064046886 pedido 1006/2022 - Assessor Pblico, informando as ltimas aquisiçes, o estoque dos produtos, visando subsidiar a aquisição pretendida. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO: PROPOSTAS: Os proponentes deverão encaminhar junto às suas propostas o CATÁLOGO TÉCNICO (COLORIDO) ESPECÍFICO AO ITEM COTADO para análise desta unidade; propostas encaminhadas sem catálogo técnico não serão consideradas. EMBALAGEM: Reacondicionado de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto até o local de uso. Deverão constar externamente na embalagem os seguintes dados: contedo qualitativo e quantitativo, marca comercial, procedência de fabricação, prazo de validade (quando aplicável), CNPJ da empresa e demais dados que constem na Lei 8078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor). ENTREGA: A empresa contratada fará a entrega mediante a solicitação da Seção de Distribuição e Controle de Materiais, aps a publicação da Nota de Empenho e recebimento da Ordem de Fornecimento. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias teis, a contar do 1 dia til seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os Fiscais de Contrato indicados para esta contratação conforme Portaria 049/2021: Alan dos Santos de Jesus - RF 879.511-8, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1; Dvidas referentes aos materiais poderão ser esclarecidas através do telefone (11) 3397-8141 com Fabiano. MATERIAL SUJEITO A CONFERÊNCIA PARA EFEITO DE POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO. (Lei 8.666/1993, Artigo. 73, inciso II).. Valor Máximo para homologação: 35.200,00
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 080296000012022OC00051 a) Unidade Compradora: UC: 080296 DIR.ENS.-REG.BARRETOS CNPJ: 46384111011184 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA EDUCACAO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE CONDICIONADOR DE AR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DIR.ENS.-REG.BARRETOS, localizada à AVENIDA SILVESTRE DE LIMA, N 475, bairro NOGUEIRA, Município de BARRETOS, SP. ENTREGAR JUNTO AO N?CLEO DE COMRPAS E SERVIçOS DESTA DIRETORIA DE ENSINO. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:48:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:03:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
28/06/2022 15:48:00
Dispensa
SECRETARIA DA EDUCACAO - DIR.ENS.-REG.BARRETOS - BARRETOS
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PREÂMBULO Edital Eletrnico de contrataçes DL referente à Oferta de Compra n 103101100912022OC00189 a)Unidade Compradora: UC: 103101 INST.PESQ.TECNOL.EST.SP. S.A. CNPJ: 60633674000155 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 29, II, da Lei Federal n 13.303/2016. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 50 PAR LUVA DE SEGURANCA 150 PAR LUVA DE SEGURANCA 20 UNIDADE OCULOS DE PROTECAO 30 UNIDADE FITA DE ISOLAMENTO DE AREA d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade INST.PESQ.TECNOL.EST.SP. S.A., localizada à AV PROF ALMEIDA PRADO 532, PREDIO 19, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . (OBS: o sistema tem parâmetros pré-definidos: mínimo 5 dias e máximo 60 dias). h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:50:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:05:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei Federal n 13.303/2016. O regulamento de licitaçes e contratos da empresa pblica ou da sociedade de economia mista encontra-se no sítio eletrnico. WWW.IPT.BR - FORNECEDORES n) Sançes Administrativas: artigos 82 e 83 da Lei Federal n 13.303/2016 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo CAUFESP, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no CAUFESP e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) cujo administrador ou scio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pblica ou sociedade de economia mista contratante; b) suspensa pela empresa pblica ou sociedade de economia mista; c) declarada inidnea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pblica ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituída por scio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidnea; e) cujo administrador seja scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea; f) constituída por scio que tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) cujo administrador tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidnea. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preço unitário, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1. Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contados da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato, da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada 48(quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Dependente do Estado de São Paulo) ou do recebimento do documento formalizador da contratação (caso a UC seja Sociedade de Economia Mista Não Dependente do Estado de São Paulo ou pertencente às Entidades Conveniadas), iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no Regulamento de Licitação da UC, referido na alínea m do Preâmbulo deste Edital. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do Preâmbulo deste Edital. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitem 8.1 aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na página eletrnica da UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
28/06/2022 15:50:00
Dispensa
SECR. DESENV. ECONOMICO - INST.PESQ.TECNOL.EST.SP. S.A. - SÃO PAULO
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 102207100592022OC00070 a)Unidade Compradora: UC: 102207 UNICAMP - CEMEQ CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA EQUIPTO DE REFRIGERACAO d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CEMEQ, localizada à RUA JOSUé DE CASTRO, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO CEMEQ-CENTRO PARAMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RUA JOSUE DE CASTRO 50 - CID. UNIVERSITARIA - BARÃO GERALDO - DE SEGUNDA A SEXTA - 09H00MIN AS 16H30MIN. FRETE CIF g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:53:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:08:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 180130000012022OC00177 a) Unidade Compradora: UC: 180130 DELEG.SECC.POLICIA DE JUNDIAI CNPJ: 04236548006984 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 350 CAIXA 30,00 UNIDADE COADOR 4 CAIXA 5000,00 UNIDADE COPO DESCARTAVEL d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DELEG.SECC.POLICIA DE JUNDIAI, localizada à AVENIDA NOVE DE JULHO, 325, bairro CENTRO, Município de JUNDIAí, SP. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:53:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:08:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
28/06/2022 15:53:00
Dispensa
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - DELEG.SECC.POLICIA DE JUNDIAI - JUNDIAÍ
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 380243000012022OC00124 a) Unidade Compradora: UC: 380243 CTO. DE DETENCAO PROVISORIA DE CARAGUATATUBA CNPJ: 96291141014482 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 250 UNIDADE BERMUDA 450 UNIDADE BERMUDA 450 UNIDADE CAMISETA 2000 UNIDADE COLHER DE PLASTICO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CTO. DE DETENCAO PROVISORIA DE CARAGUATATUBA, localizada à ESTRADA DO RIO CLARO, bairro BARRANCO ALTO, Município de CARAGUATATUBA, SP. N 500 g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 15:54:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:09:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
28/06/2022 15:54:00
Dispensa
SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CTO. DE DETENCAO PROVISORIA DE CARAGUATATUBA - CARAGUATATUBA
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 102310100612022OC00047 a) Unidade Compradora: UC: 102310 UNESP-FACUL. DE ENGENHARIA - C.BAURU CNPJ: 48031918003069 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNESP-FACUL. DE ENGENHARIA - C.BAURU, localizada à AVENIDA LUIZ EDMUNDO CARRIJO COUBE, bairro N?CLEO RESIDENCIAL PRESIDENTE, Município de BAURU, SP. DEMAIS INFORMAÇÕES COM RELAÇÃO AO LOCAL E HORÁRIODE ENTREGA SERÃO ENCAMINHADOS POSTERIORMENTE NA COMUNICAÇÃO DO EMPENHO. g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 16:14:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:29:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. PORTARIA UNESP N 06/2021 - FEB 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra n 380205000012022OC00023 a) Unidade Compradora: UC: 380205 CENTRO PROGRESSAO PENT DE PACAEMBU CNPJ: 96291141009055 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal n 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 30 UNIDADE CAMARA DE AR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CENTRO PROGRESSAO PENT DE PACAEMBU, localizada à ROD.COMANDANTE JOAO RIBEIRO DE BARROS, KM 615, bairro SAO SIMAO, Município de PACAEMBU, SP. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 16:23:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:38:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal n 8.666/1993, Lei estadual n 6.544/1989 e Lei Complementar federal n 123/2006; caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais n 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal n 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual n 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econmica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrnico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrnica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n 8.666/1993 e no artigo 7 da Lei Federal n 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidneas pela Administração Pblica federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consrcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitaçes promovidas pela Administração Pblica federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econmica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pblica em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei Federal n 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Pblico em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidneas para contratar com a Administração Pblica pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administração Pblica estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrnico de Aplicação e Registro de Sançes Administrativas e-Sançes, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certides respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8, 1 e 2, da Lei Estadual n 12.799/2008. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
28/06/2022 16:23:00
Dispensa
SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CENTRO PROGRESSAO PENT DE PACAEMBU - PACAEMBU
Sistema BEC/SP Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra n 841700801002022OC00174 a)Unidade Compradora: UC: 841700 PREFEITURA DE LIMEIRA CNPJ: 45132495000140 ORGAO/ENTIDADE : ENTIDADES CONVENIADAS b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA d) Cotação: em reais, com quatro casas aps a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do ltimo lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PREFEITURA DE LIMEIRA, localizada à RUA ALBERTO FERREIRA,179, bairro CENTRO, Município de LIMEIRA, SP. EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA DE LIMEIRA: SERV42.LIMEIRA.SP.GOV.BR/CP/MENU_COMPRASPUBLICAS/. HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E A DO EDITAL, PREVALECERÁ A DO EDITAL. g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela nica. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrnica: início do tempo fixo 28/06/2022 - 16:24:00. Fim do tempo fixo 28/06/2022 - 16:39:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sançes Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condiçes de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrnica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrnica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condiçes para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrnica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condiçes e obrigaçes inerentes à cotação eletrnica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consrcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrnica 2.1. A cotação eletrnica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrnica, aps digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrnica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrnico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos ltimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificaçes do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada aps o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrnica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do ltimo lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrnico de Negociaçes BEN 3.1. O resultado da cotação eletrnica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrnico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certides comprobatrias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrnico hábil de informaçes, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certides na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias teis contado da notificação, as mesmas certides com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrnico, cpia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrnica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas aps a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas aps o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n 8.666/1993 e, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sançes para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigaçes assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sançes de acordo com o estabelecido nas disposiçes legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autnomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decises a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condiçes de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificaçes deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisrio. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hiptese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias teis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias teis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela prpria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçes serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, aps a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposiçes Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrnica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrnico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja rgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informaçes e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cpias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta cotação eletrnica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 24/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
28/06/2022 16:24:00
Dispensa
ENTIDADES CONVENIADAS - PREFEITURA DE LIMEIRA - LIMEIRA
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO AFERIÇÃO DOS PAGAMENTOS DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, IDENTIFICAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR, ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E DEMAIS NORMAS, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS EMPREGADOS DA CETESB PARA USO DO SISTEMA.