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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 162107160552022OC00051 a) Unidade Compradora: UC: 162107 DR.05 - CUBATAO CNPJ: 43052497000528 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 2 PAR BOTA DE SEGURANÇA 4 PAR BOTA DE SEGURANÇA 8 PAR BOTA DE SEGURANÇA 4 PAR BOTA DE SEGURANÇA 2 PAR BOTA DE SEGURANÇA 20 UNIDADE CAPACETE DE SEGURANCA 20 UNIDADE OCULOS DE PROTECAO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DR.05 - CUBATAO, localizada à AVENIDA FERNANDO COSTA,155, bairro VILA COUTO, Município de CUBATãO, SP. PARA ATENDER NA LIMPEZA DE ESGOTO, PODA DE ARVORES, CORTE DE GRAMA, PINTURA E VARRIÇÃO DE FOLHAS NOPÁTEO DA SEDE DA 5ª. DIVISÃO REGIONAL DO D.E.R., EM CUBATÃO. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:47:00

Dispensa


SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES - DR.05 - CUBATAO - CUBATÃO

162107160552022OC00051

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102207100592022OC00061 a)Unidade Compradora: UC: 102207 UNICAMP - CEMEQ CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA EQUIPTO DE REFRIGERACAO d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CEMEQ, localizada à RUA JOSUé DE CASTRO, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO CEMEQ-CENTRO PARAMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RUA JOSUE DE CASTRO 50 - CID. UNIVERSITARIA - BARÃO GERALDO - DE SEGUNDA A SEXTA - 09H00MIN AS 16H30MIN. FRETE CIF g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:47:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNICAMP - CEMEQ - CAMPINAS

102207100592022OC00061

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102207100592022OC00060 a)Unidade Compradora: UC: 102207 UNICAMP - CEMEQ CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA EQUIPTO DE REFRIGERACAO d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CEMEQ, localizada à RUA JOSUé DE CASTRO, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO CEMEQ-CENTRO PARAMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RUA JOSUE DE CASTRO 50 - CID. UNIVERSITARIA - BARÃO GERALDO - DE SEGUNDA A SEXTA - 09H00MIN AS 16H30MIN. FRETE CIF g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:47:00

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 380170000012022OC00117 a)Unidade Compradora: UC: 380170 C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO CNPJ: 96291141007435 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 500 PAR SANDALIA 500 PAR SANDALIA d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO, localizada à AVENIDA ELISABETH DE ROBIANO, 900, bairro VILA MOREIRA, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:47:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO - SÃO PAULO

380170000012022OC00117

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 180296000012022OC00086 a) Unidade Compradora: UC: 180296 DELEG.SECC.POLICIA DE SAO CARLOS CNPJ: 04236548007603 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 150 UNIDADE COBERTOR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DELEG.SECC.POLICIA DE SAO CARLOS, localizada à RUA SANTOS DUMONT, 500, bairro VILA CELINA, Município de SãO CARLOS, SP. PRÓXIMO A RODOVIA WASHINGTON LUIZ - REFERÊNCIA ENTRADA DA UFSCAR. g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:47:00

Dispensa


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - DELEG.SECC.POLICIA DE SAO CARLOS - SÃO CARLOS

180296000012022OC00086

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 380170000012022OC00118 a)Unidade Compradora: UC: 380170 C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO CNPJ: 96291141007435 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 100 PACOTE 8,00 UNIDADE PAPEL TOALHA 50 CAIXA 8,00 UNIDADE PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1ªQUALIDADE d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO, localizada à AVENIDA ELISABETH DE ROBIANO, 900, bairro VILA MOREIRA, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:47:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:02:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:47:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO - SÃO PAULO

380170000012022OC00118

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 380169000012022OC00090 a) Unidade Compradora: UC: 380169 CENTRO DE DETEN. PROV.CHACARA BELEM I CNPJ: 96291141007354 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 500 UNIDADE CUECA 500 UNIDADE CUECA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CENTRO DE DETEN. PROV.CHACARA BELEM I, localizada à AVENIDA ELISABETH DE ROBIANO, bairro VILA MOREIRA, Município de SãO PAULO, SP. HORÁRIO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS : DE SEGUNDA ASEXTA, DAS 08:30H AS 11:00H E DAS 13:30H AS 15:00H. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:52:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:07:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:52:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CENTRO DE DETEN. PROV.CHACARA BELEM I - SÃO PAULO

380169000012022OC00090

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 102701100662022OC00040 a) Unidade Compradora: UC: 102701 FAC. MEDICINA DE S.JOSE DO RIO PRETO CNPJ: 00326036000160 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE CONDICIONADOR DE AR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade FAC. MEDICINA DE S.JOSE DO RIO PRETO, localizada à AVENIDA FARIA LIMA, bairro VILA SãO JOSé, Município de SãO JOSé DO RIO PRETO, SP. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:57:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:12:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:57:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - FAC. MEDICINA DE S.JOSE DO RIO PRETO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

102701100662022OC00040

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 080292000012022OC00027 a) Unidade Compradora: UC: 080292 DIR.ENS.-REG.APIAI CNPJ: 46384111008981 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA EDUCACAO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 50 UNIDADE PAPEL HIGIENICO - FOLHA DUPLA 50 PACOTE 1000,00 UNIDADE TOALHA DE PAPEL-SIMPLES-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DIR.ENS.-REG.APIAI, localizada à RUA MAJOR AUGUSTO FRANCISCO RIOS CARNEIRO, 96, bairro CENTRO, Município de APIAí, SP. AQUISIçãO DE MATERIAIS DE CONSUMO-HIGIENE. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:58:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:13:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:58:00

Dispensa


SECRETARIA DA EDUCACAO - DIR.ENS.-REG.APIAI - APIAÍ

080292000012022OC00027

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102159100582022OC00048 a)Unidade Compradora: UC: 102159 USP-INSTUTO DE QUIMICA DE SAO CARLOS CNPJ: 63025530003120 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 150 UNIDADE OCULOS DE PROTECAO d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-INSTUTO DE QUIMICA DE SAO CARLOS, localizada à AVENIDA TRABALHADOR SANCARLENSE, 400, bairro PARQUE ARNOLD SCHIMIDT, Município de SãO CARLOS, SP. ENTREGA NO ALMOXARIFADO DO IQSC/USP (PRÉDIO Q4, DAS 8H àS 11H30 E DAS 13H30 àS 17H) g) Prazo de entrega: 20 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 10 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 15:59:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:14:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. NORMAS, PORTARIAS DA USP E RESOLUCAO Nº 7601/18 n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. NORMAS, PORTARIAS DA USP E RESOLUCAO Nº 7601/18 PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 15:59:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-INSTUTO DE QUIMICA DE SAO CARLOS - SÃO CARLOS

102159100582022OC00048

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 801005801002022OC00040 a) Unidade Compradora: UC: 801005 PMSP SEC. M. DE SEGURANçA URBANA CNPJ: 05245375000135 ORGAO/ENTIDADE : ENTIDADES CONVENIADAS b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE VIDRO DO PARA-BRISA AUTOMOTIVO 1 JOGO LONA DE FREIO RODA DIANTEIRA SEM PATINS AUTOMOTIVO 1 UNIDADE RADIADOR DE AGUA AUTOMOTIVO 1 UNIDADE INDICADOR DA TEMPERATURA AUTOMOTIVO 1 UNIDADE MANOPLA DA ALAVANCA DE MUDANCA AUTOMOTIVA 1 UNIDADE COIFA DA HASTE DE LIGACAO DO CAMBIO AUTOMOTIVO 1 UNIDADE CILINDRO MESTRE DA EMBREAGEM AUTOMOTIVO 1 UNIDADE CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM AUTOMOTIVO 1 UNIDADE PLATO DE EMBREAGEM AUTOMOTIVO 1 UNIDADE DISCO DE EMBREAGEM AUTOMOTIVO 1 UNIDADE ROLAMENTO DE EMBREAGEM AUTOMOTIVO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PMSP SEC. M. DE SEGURANçA URBANA, localizada à LARGO DA CONCEIçãO, 88, bairro CAMBUCI, Município de SãO PAULO, SP. ENTREGA APóS AGENDAMENTO COM O SETOR DE CONTROLE DE ESTOQUE - COM A CHEFIA DO SCE NOSTELEFONES (11)3207.4426, 2075.0024 OU 2075.0025 OU N O E-MAIL GCMLOGISTICADMAT@PREFEITURA.SP.GOV.BR g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 08/06/2022 - 16:11:00. Fim do tempo fixo 08/06/2022 - 16:26:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 06/06/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

08/06/2022 16:11:00

Dispensa


ENTIDADES CONVENIADAS - PMSP SEC. M. DE SEGURANÇA URBANA - SÃO PAULO

801005801002022OC00040

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Contratação de Obras da nova Barragem de Abastecimento de Água do Município de Bofete, no Estado de São Paulo, Estado de São Paulo.

09/06/2022 10:00:00

Concorrência


DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO

003/DAEE/2022/DLC

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REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE ABRIGOS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS, A SEREM IMPLANTADAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

23/05/2022 09:00:00

Pregão Eletrônico


PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

26.098/2021

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MISTURAS GASOSAS,

31/12/1969 21:00:00

Dispensa


CETESB

389/2022/300

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Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos para atender as necessidades do IFSP campus Sorocaba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e modelos constantes no neste Termo de Referência. Observações gerais: Favor verificar a descrição dos itens no Termo de Referência. Valor Máximo para homologação: 17.600,00

06/06/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULO

27492022

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Aquisição de materiais elétricos (lâmpadas e luminárias) conforme termo de referência abaixo: https://drive.google.com/file/d/1ohYTZaAN1f1S33h90ILyYDkPeQ0HWPVQ/view Observações gerais: Havendo divergências, prevalecerá as descrições do termo de referência https://drive.google.com/file/d/1ohYTZaAN1f1S33h90ILyYDkPeQ0HWPVQ/view. Valor Máximo para homologação: 17.600,00

07/06/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


CONSELHO REG.DE FISIOT.E TERAPIA OCUPAC.3ªREG

72022

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FITA DUPLA FACE, conforme as especificações do termo de referência que se encontra no site : https://portal.prodam.sp.gov.br/acesso_a_informacao/cotacao-eletronica/ Observações gerais: COTAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA E EPP CONFORME DECRETO MUNICIPAL N°56475/15. O FORNECEDOR QUE NÃO ESPECIFICAR A MARCA, UTILIZANDO TERMOS GENÉRICOS (EX:DIVERSOS,DVS, ETC) OU LANÇAR MAIS DE UMA MARCA PARA O MESMO ITEM, SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, e POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO DO PARTICIPANTE COM MELHOR LANCE, A MESMA TERÁ O PRAZO DE 8 (OITO) HORAS PARA ENVIO DE DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A MENSAGEM ELETRÔNICA, QUANDO CONVOCADOS POR MENSAGEM ELETRÔNICA E CASO NÃO ATENDIMENTO SERÁ DESCLASSIFICADA. DÚVIDAS ENCAMINHAR EMAIL PARA : fernandofrausino@prodam.sp.gov.br/LOCAL DE ENTREGA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS ENVIO DO PEDIDO DE COMPRA, FATURAMENTO E PAGAMENTO EM 30 DDL APÓS APROVAÇÃO E ACEITE PELO DEMANDANTE EM 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.. Valor Máximo para homologação: 35.200,00

07/06/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


PMSP

732022

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Aquisição de Aparelho autônomo respiração.

01/06/2022 17:00:00

Pregão Eletrônico


PETRÓLEO BRASILEIRO S. A.

7003856061

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Termo de Referência através do Link: https://drive.google.com/file/d/1azlKarH2QPKiaVVPVWBrfAaDaejffQ2G/view?usp=sharing Participação ABERTA - AQUISIÇÃO DE ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPTAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA,VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE contato Helena 11 2027-2184 - mhotavio@prefeitura.sp.gov.br. Observações gerais: LOCAL PARA ENTREGA ? HMARS - Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Rua Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara - São Paulo/SP - CEP 04330-020 Telefone: (11) 3394-8424 E-mail: banderaos@prefeitura.sp.gov.br - A proponente deverá apresentar: 10.1.1 Proposta comercial, com validade de 60 (sessenta) dias, onde conste de forma clara a marca, modelo, fabricante, descrição completa do produto e estimativa de preços, conforme quadro modelo - item 13 deste Termo. 10.2.2 Catálogo técnico com foto, contendo a especificação completa do produto ofertado, sendo que estes deverão ter claramente assinaladas ou grifadas, as informações técnicas relevantes, de modo a possibilitar a rápida identificação pela Comissão Técnica responsável pela análise. 10.2 Disposições gerais sobre os documentos A) Todos os documentos apresentados deverão ser claros e legíveis; B) Documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados ou estar acompanhados de original para conferência;Atestado(s) ou certidão(ões) de bom desempenho, de atividade pertinente e compatível com o que se pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução em quantitativos de pelo menos 50% (cinqenta por cento) do aqui pretendido, que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação, bem como outros dados característicos do produto ofertado (será admitida a somatória de atestados para comprovação do desempenho anterior da licitante sem restrição quanto à concomitância dos períodos de fornecimentos). 11.2 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do produto para o início da execução do serviço de fornecimento, no prazo acordado.. Valor Máximo para homologação: 17.600,00

07/06/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


PMSP

1052022

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AQ. DE EQUIPAMENTO DE COZINHA INDUSTRIAL E ELETRODOMÉSTICOS

09/06/2021 00:00:00

Pregão Eletrônico


PMMC

0055/2021

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