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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102313100612022OC00083 a)Unidade Compradora: UC: 102313 UNESP-FACUL.DE MEDICINA - CAMPUS BOTUCATU CNPJ: 48031918001953 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 5 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA ELEVADOR d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNESP-FACUL.DE MEDICINA - CAMPUS BOTUCATU, localizada à AVENIDA MáRIO RUBENS GUIMARãES MONTENEGRO, bairro UNESP CAMPUS RUBIãO JUNIOR, Município de BOTUCATU, SP. **CóD REF NPE600 BOTOEIRA PAP C GRADE, NEW PARTS**RECEBEMOS AS ENTREGAGAS DE SEG A SEX, DAS 8H àS 11H30 E DAS 13H30 àS 18H. D?VIDAS, ENTRAR EM CONTATO, FONES 14 3880-1103 JOSé OU 14 3880-1727 (ISRAEL) g) Prazo de entrega: 20 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 02/06/2022 - 16:10:00. Fim do tempo fixo 02/06/2022 - 16:25:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. PORTARIA UNESP N° 06/2021 n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO UNESP PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 31/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

02/06/2022 16:10:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNESP-FACUL.DE MEDICINA - CAMPUS BOTUCATU - BOTUCATU

102313100612022OC00083

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102119100582022OC00105 a)Unidade Compradora: UC: 102119 USP-INSTITUTO OCEONOGRAFICO CNPJ: 63025530003715 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 2 UNIDADE CARRO DE TRANSPORTE MANUAL d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-INSTITUTO OCEONOGRAFICO, localizada à PRAçA DO OCEANOGRáFICO, 191, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. ENTREGAR NO ALMOXARIFADO g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 28 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 02/06/2022 - 16:21:00. Fim do tempo fixo 02/06/2022 - 16:36:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. DECLARAMOS NOSSA CONCORDâNCIA COM OS TERMOS DA RESOLUçãO USP 7601/2018. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 31/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

02/06/2022 16:21:00

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SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-INSTITUTO OCEONOGRAFICO - SÃO PAULO

102119100582022OC00105

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102119100582022OC00104 a)Unidade Compradora: UC: 102119 USP-INSTITUTO OCEONOGRAFICO CNPJ: 63025530003715 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE BATERIA AUTOMOTIVA d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-INSTITUTO OCEONOGRAFICO, localizada à PRAçA DO OCEANOGRáFICO, 191, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. ENTREGAR NO ALMOXARIFADO g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 28 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 02/06/2022 - 16:21:00. Fim do tempo fixo 02/06/2022 - 16:36:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. DECLARAMOS NOSSA CONCORDâNCIA COM OS TERMOS DA RESOLUçãO USP 7601/2018. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 31/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

02/06/2022 16:21:00

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SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-INSTITUTO OCEONOGRAFICO - SÃO PAULO

102119100582022OC00104

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Feixes tubulares para permutadores de calor da REPLAN

26/05/2022 08:00:00

Pregão Eletrônico


PETRÓLEO BRASILEIRO S. A.

7003852772

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MATERIAIS DIVERSOS PARA LABORATORIO,

31/12/1969 21:00:00

Dispensa


CETESB

377/2022/300

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Produtos para limpeza de piscinas.

27/05/2022 17:00:00

Pregão Eletrônico


PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

2043/2022

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Participação exclusiva ME/EPP-Item 1:Solução para diálise peritoneal contendo 1,5% de glicose e 2,5mEq/L de cálcio em frasco ou bolsa em sistema fechado contendo de 2000mL a 2500mL de volume total.As paredes do frasco ou bolsa devem colabar para permitir o escoamento total da solução,conter um ou dois sítios autovedáveis.O sítio de conexão do equipo deve ser adaptável e moldável a qualquer equipo e não permitir sua desconexão e vazamento. Observações gerais: Classifica a proponente que ofertar o menor preço,observado as especificações técnicas e o prazo para fornecimento,bem como apresentar a documentação técnica e fiscal solicitadas. Deverá ser ofertado o VALOR TOTAL do produto. A Empresa Proponente deverá declarar na Proposta:Nome do principio ativo,marca,fabricante,procedência,apresentação do produto ofertado e número de registro ANVISA;Prazo de entrega do produto: a entrega será em até 15dias a contar da retirada da Nota de Empenho.No ato da entrega do produto na unidade,prazo de validade equivalente pelo menos a 2/3 do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição,devidamente justificada e previamente avaliada pelo Setor Técnico e Assistencial, poderá excepcionalmente admitir a entrega, obrigando-se o vencedor do processo licitatório, quando acionado,a proceder a imediata substituição,à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade;Condição de Pagamento:30 dias após a entrega do produto,em c/c Banco do Brasil S/A,conforme Decreto Municipal nº.51.197.Prazo de validade da proposta,não inferior a 60 dias a partir da data da entregada mesma;Os proponentes deverão atender os dispositivos da Lei nº8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor-bem como a Portaria 802 de 08/10/98 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes. Todo medicamento adquirido devera ser acompanhado de laudos técnicos de análise do fabricante para cada lote entregue.O fornecedor deverá concordar em fazer constar em notas fiscais os números de lotes correspondentes as entregas efetuadas à unidade requisitante. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:Comprovação da regularidade do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA,através de cópia autenticada do registro ou da isenção,ou da notificação ou do cadastramento,ou ainda,se for o caso,comprovar que o medicamento não está sob controle sanitário.Bula do produto ofertado,original ou cópia.Quando da inexistência desta,apresentar cópia do rótulo original.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa proponente ou cópia do Diário Oficial da União,não necessitando da renovação da mesma segundo Lei 13.043/14 de 14/11/2014.Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário)atualizada,ou cadastramento definitivo da empresa proponente,bem como do FABRICANTEou DETENTOR DO REGISTRO DO MEDICAMENTO NO BRASIL,emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local,nos termos da legislação de regência,quais sejam,Decreto Federal nº8.077/13,Portaria nº01/2007 do CVS-Centro de Vigilância Sanitária/SES-SP-Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Decreto Municipal nº50.079/08. DOCUMENTAÇÃO FISCAL:CNPJ, Federal-INSS,FazendaEstadual,FazendaMunicipal,FGTS-CRF,DébitosTrabalhistas,TributosMobiliários-PMSP,CADIN-PMSP e Declaração que nada deve ao Município de São Paulo, caso o estabelecimento da empresa seja em outro município. ESCLARECIMENTOS OU DÚVIDAS: compras.hmec@gmail.com, telefone: (11)3986-1099/1098/1097. Valor Máximo para homologação: 17.600,00

31/05/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


HOPITAL MUN. MATERNIDADE ESCOLA DR. MARIO

392022

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Aquisição de material de consumo para a Biblioteca do IFSP - Câmpus Araraquara, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência disponível no sítio institucional, no link https://drive.google.com/file/d/1buIsePmCv8a1DGFrU7Sx8eX7NEiEAWkm/view ou https://www.arq.ifsp.edu.br/contratos-e-licitacoes/publicacoes/cotacoes-eletronicas/3013-cotacao-eletronica-n-5581-2022 Observações gerais: . Valor Máximo para homologação: 17.600,00

31/05/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULO

55812022

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Aquisição de 04 PÇ Porta de Alumínio brilhante palheta 1,70x62 sem ventilação linha 25 com fecho. Observações gerais: - HAVERÁ A RETENÇÃO DE TRIBUTO NA FONTE CONFORME ARTIGO 34 DA LEI 10.833/03 CONFORME IN 1.234/12 - ANEXO I. ESTE TRIBUTO NÃO SE APLICA AS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL CONFORME IN 1.234/12 ARTIGO 4, INCISO XI. - COTAR MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA, QUANDO COMPULSÓRIA O ITEM DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. - OS CÓDIGOS E DESCRIÇÕES DO "CATMAT", CONSTANTES DO "SIASG", CITADOS PELO "COMPRASNET" PODEM EVENTUALMENTE DIVERGIR DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS LICITADOS QUANTO À ESPECIFICAÇÕES E OUTRAS CARACTERÍSTICAS. NESTE CASO, OU SEJA, HAVENDO DIVERGÊNCIA QUANTO AO CÓDIGO/DESCRIÇÃO CATMAT, VALEM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO CAMPO OBJETO E OBSERVAÇÕES GERAIS. - OS VALORES ORÇADOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TRIBUTOS, FRETES E DEMAIS DESPESAS; - SENDO O FORNECEDOR DOMICILIADO FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO VALOR COTADO CONSTANTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DEVERÁ ESTAR INCLUSO O ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO E NÃO O DO ESTADO DE ORIGEM, NA COMPOSIÇÃO DO ALUDIDO VALOR, UMA VEZ QUE POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA A CEAGESP É OBRIGADA A RECOLHER O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ENTRE O ESTADO DE ORIGEM E DE SÃO PAULO. O DIFERENCIAL SERÁ DESCONTADO DA FATURA. - FICARÁ A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO DO ÓRGÃO A NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DE VALORES PRÓXIMOS AO VALOR DE REFERÊNCIA. - APÓS O ENCERRAMENTO DA COTAÇÃO A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PROPOSTA COMERCIAL EM PAPEL TIMBRADO E RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA ATÉ AS 17:00HS DO PRÓXIMO DIA ÚTIL PARA O E-MAIL: claudio.silva@ceagesp.gov.br, ONDE DEVERÁ CONSTAR QUANTIDADES, VALORES UNITÁRIOS POR ITEM, ESPECIFICAÇÕES E MARCAS DOS ITENS; SENDO QUE APÓS ESSE PRAZO SE NÃO HOUVER APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A MESMA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA; JUNTAMENTE ENCAMINHAR A FICHA TÉCNICA DOS PRODUTOS OFERTADOS; A EMPRESA DEVERÁ TER O CREDENCIAMENTO NO SICAF REGULAR. - APÓS O ENVIO DA PROPOSTA PODERÁ SER SOLICITADO O ENVIO EM ATÉ 03 DIAS ÚTEIS DA AMOSTRA DO MATERIAL PARA APROVAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DE LAUDO E FICHA TÉCNICA DO PRODUTO OFERTADO. - SERÁ CONSIDERADA VENCEDORA A EMPRESA QUE OFERTAR LANCE COM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA ATÉ O TÉRMINO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA. - A PROPOSTA DEVERÁ TER VALIDADE DE 60 DIAS; - PRAZO DE ENTREGA 15 DIAS ÚTEIS A CONTAR DO ENVIO DO EMPENHO. PAGAMENTO 30DDL APÓS A ENTREGA. 1.NÃO RECEBEMOS MATERIAL(IS) QUE NÃO ATENDA(M) ÀS CONDIÇÕES DESTE PEDIDO; 2.MATERIAL(IS) SUJEITO À INSPEÇÃO DE QUALIDADE DURANTE OS 15 PRIMEIROS DIAS DE SUA ENTRADA NO ALMOXARIFADO - CEAGESP; 3.OUTRAS DESPESAS NÃO MENCIONADAS EXPRESSAMENTE NESTE PEDIDO SERÃO CONSIDERADAS INCLUSAS NOS PREÇOS; 4.O FORNECEDOR ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES, NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DESTE PEDIDO; 5.O FORNECEDOR DEVERÁ COLOCAR NA NOTA FISCAL OS DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO; 6.O(S) MATERIAL(IS) DEVERÁ(ÃO) SER ENTREGUE(S) NO ALMOXARIFADO GERAL DA CEAGESP SITUADO NA AV. DR. GASTÃO VIDIGAL, 1946, ALMOXARIFADO CENTRAL DA CESGEP - VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO/SP - EDSED I, NÃO DISPOMOS DE AJUDANTE PARA DESCARREGAR O CAMINHÃO. 7.DÚVIDAS (claudio.silva@ceagesp.gov.br).. Valor Máximo para homologação: 35.200,00

01/06/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


CIA, DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GER. DE SP

1372022

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AQUISICAO DE MALOTE EM LONA

31/05/2022 17:00:00

Outros


FUMAS

2022/00075

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Registro de Preços para a "Aquisição de Suplemento Alimentar Fortini - Lata 400g para Atendimento de Mandado Judicial"

23/05/2022 09:00:00

Pregão Eletrônico


PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

12539/2022

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Aquisição de material de consumo para utilização no curso híbrido de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos do Campus Boituva. Observações gerais: . Valor Máximo para homologação: 17.600,00

31/05/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULO

37102022

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GLP à granel

26/05/2022 10:00:00

Pregão Eletrônico


PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

7003855067

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Pregão Eletrônico para Registro de Preços para eventual aquisição hidrômetro de 1" (repetição)

26/05/2022 08:30:00

Pregão Eletrônico


DAAE - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RIO CLARO - SP

000010/2022

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Aquisição de Óleo Diesel para as Caldeiras da seção de Subsistência e da Seção de Lavanderia da AFA.

14/03/2022 09:26:30

Registro de Preços


ACADEMIA DA FORCA AEREA

00017/2022

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Fornecimento de combustíveis (gasolina comum , óleo diesel comum BS 500, óleo diesel S10 e etanol comum), para atender a demanda da Embrapa Agricultura Digital de Campinas-SP

06/04/2022 12:08:42

Registro de Preços


EMBRAPA INFORMATICA AGROPECUARIA/CAMPINAS SP

00001/2022

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Aquisição de microcomputadores do tipo notebook, com no mínimo 8 GB de memória RAM e 500 GB de armazenamento interno, com monitor entre 14 e 15,6 polegadas e sistema operacional Windows 10 professional.

19/04/2022 12:01:57

Registro de Preços


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SAO PAULO

00014/2022

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AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13/22 Tipo Menor Preço Global. Edital nº 61/22. Objeto: Execução de obras de pavimentação da Estrada Municipal João Bernardo Filho, em Itatiba/SP, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Disponível na íntegra, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca, Itatiba/SP e endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes se encerrará no dia 02/06/22, às 9 horas. Fone:11-3183-0655. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/22 Tipo Menor Preço Global - Edital nº 62/22- Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação da Avenida Marginal, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Disponível na íntegra, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca, Itatiba/SP e endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes se encerrará no dia 02/06/22, às 10h. Fone:11-3183-0655. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/22 Tipo Menor Preço Global - Edital nº 63/22- Objeto: Contratação de empresa para a construção de calçadas acessíveis na Avenida Prefeito Erasmo Chrispim, em Itatiba/SP, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Disponível na íntegra, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca, Itatiba/SP e endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes se encerrará no dia 02/06/22, às 11h. Fone:11-3183-0655. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/22 Tipo Menor Preço Global - Edital nº 64/22- Objeto: Contratação de empresa para a construção de edificação destinada ao projeto Espaço da Saúde - Bairro San Francisco (ampliação), em Itatiba/SP, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Disponível na íntegra, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca, Itatiba/SP e endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes se encerrará no dia 03/06/22, às 9h. Fone:11-3183-0655. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/22 Tipo Menor Preço Global - Edital nº 65/22- Objeto: Contratação de empresa para a construção de edificação destinada ao projeto Espado da Saúde - UBS CECAP, localizada na Praça Tônico Machado, em Itatiba/SP, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Disponível na íntegra, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca, Itatiba/SP e endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes se encerrará no dia 03/06/22, às 10h. Fone:11-3183-0655. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 18/22 Tipo Menor Preço Global - Edital nº 66/22- Objeto: Contratação de empresa para execução de cobertura da Praça de Alimentação e manutenção de telhado existente no Mercado Municipal, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Disponível na íntegra, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca, Itatiba/SP e endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes se encerrará no dia 03/06/22, às 11h. Fone:11-3183-0655. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 19/22 Tipo Menor Preço Global - Edital nº 67/22- Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de alteamento, drenagem e pavimentação em Itatiba/SP, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Disponível na íntegra, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca, Itatiba/SP e endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes se encerrará no dia 03/06/22, às 14h. Fone:11-3183-0655. Adriana Stocco Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/22 Edital Nº 60/22 - Tipo Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de cestas básicas, para entrega parcelada. O credenciamento e os envelopes de Preços e Habilitação serão recebidos dia 13/05/22, das 13h30min. às 14h, na S. de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca. O edital fica disponível no endereço acima das 9h às 17h ou no site www.itatiba.sp.gov.br. Informações: Tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco Pregoeira

31/12/1969 21:00:00

Pregão Presencial


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA

13/22

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AVISOS DE licitaçãoCONCORRÊNCIA Nº 20/2022 A Prefeitura do Município de Cotia, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CP 020/2022, PA 6902/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Recapeamento e Reconstrução asfáltica dos bairros Jardim Claudio e Jardim Eliana - lote 02. RECURSOS FEDERAIS. Abertura dia 02/06/2022 às 11:00 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sito à Rodovia Raposo Tavares, no Km 36, Estrada Boa Vista nº 575 - Condomínio Boa Vista - Cotia/SP. O edital estará à disposição a partir de 03/05/2022 através do site da Prefeitura Municipal de Cotia: www.cotia.sp.gov.br, quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4616-4846, ramal 2131. CONCORRÊNCIA Nº 21/2022 A Prefeitura do Município de Cotia, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CP 021/2022, PA 7260/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Recapeamento e Reconstrução asfáltica dos bairros Barro Branco, Jardim Sabiá e Jardim Ipê - lote 1. RECURSOS FEDERAIS. Abertura dia 02/06/2022 às 14:00 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sito à Rodovia Raposo Tavares, no Km 36, Estrada Boa Vista nº 575 - Condomínio Boa Vista - Cotia/SP. O edital estará à disposição a partir de 03/05/2022 através do site da Prefeitura Municipal de Cotia: www.cotia.sp.gov.br, quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4616-4846, ramal 2131. CONCORRÊNCIA Nº 22/2022 A Prefeitura do Município de Cotia, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CP 022/2022, PA 7261/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Recapeamento e Reconstrução asfáltica dos bairros Jardim São Miguel e Jardim Isis - lote 03. RECURSOS FEDERAIS. Abertura dia 02/06/2022 às 15:00 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sito à Rodovia Raposo Tavares, no Km 36, Estrada Boa Vista nº 575 - Condomínio Boa Vista - Cotia/SP. O edital estará à disposição a partir de 03/05/2022 através do site da Prefeitura Municipal de Cotia: www.cotia.sp.gov.br, quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4616-4846, ramal 2131. CONCORRÊNCIA Nº 23/2022 A Prefeitura do Município de Cotia, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CP 023/2022, PA 7790/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Recapeamento e Reconstrução asfáltica da rua João Antônio de Oliveira - Trecho 01 E 02. RECURSOS FEDERAIS. Abertura dia 03/06/2022 às 11:00 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sito à Rodovia Raposo Tavares, no Km 36, Estrada Boa Vista nº 575 - Condomínio Boa Vista - Cotia/SP. O edital estará à disposição a partir de 04/05/2022 através do site da Prefeitura Municipal de Cotia: www.cotia.sp.gov.br, quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4616-4846, ramal 2131. CONCORRÊNCIA Nº 24/2022 A Prefeitura do Município de Cotia, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CP 024/2022, PA 8451/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Recapeamento e Reconstrução asfáltica das Av. Denne, Rua do Parque e Rua Santo Antônio - PQ São George - Trecho 02 - Lote 01. RECURSOS FEDERAIS. Abertura dia 03/06/2022 às 14:00 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sito à Rodovia Raposo Tavares, no Km 36, Estrada Boa Vista nº 575 - Condomínio Boa Vista - Cotia/SP. O edital estará à disposição a partir de 04/05/2022 através do site da Prefeitura Municipal de Cotia: www.cotia.sp.gov.br, quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4616-4846, ramal 2131. CONCORRÊNCIA Nº 25/2022 A Prefeitura do Município de Cotia, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CP 025/2022, PA 8453/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Pavimentação e Reconstrução asfáltica da rua Santo André - Parque São George - Trecho 02 - Lote 02. RECURSOS FEDERAIS. Abertura dia 03/06/2022 às 15:00 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sito à Rodovia Raposo Tavares, no Km 36, Estrada Boa Vista nº 575 - Condomínio Boa Vista - Cotia/SP. O edital estará à disposição a partir de 04/05/2022 através do site da Prefeitura Municipal de Cotia: www.cotia.sp.gov.br, quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4616-4846, ramal 2131. Ronaldo L. Pinto Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana.

31/12/1969 21:00:00

Concorrência


PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA

20/2022

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Aquisição de Materiais de HIGIENE E LIMPEZA de uso comum para atender necessidades das diversas seções da Fábrica Presidente Vargas-FPV.

06/05/2022 15:43:51

Registro de Preços


INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/FPV/

00032/2022

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