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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 801012801002022OC00017 a) Unidade Compradora: UC: 801012 COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - CENTRO CNPJ: 46392148005855 ORGAO/ENTIDADE : ENTIDADES CONVENIADAS b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 20 UNIDADE BRINQUEDOS EDUCATIVOS E RECREATIVOS 50 KIT TATAMI 50 UNIDADE BATERIA BOTAO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - CENTRO, localizada à RUA FREDERICO ALVARENGA, 259, bairro Sé, Município de SãO PAULO, SP. AQUISICAO DE BOLA DE VINIL SIMPLES (BOLA DE LEITE), TATAMES DE EVA (KIT C/ 6 PÇS) E BATERIA BOTÃO LR41 PARA ATENDIMENTO DA UBS SÉ DA CRS-CENTRO. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:28:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:28:00

Dispensa


ENTIDADES CONVENIADAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - CENTRO - SÃO PAULO

801012801002022OC00017

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 380221000012022OC00104 a)Unidade Compradora: UC: 380221 CDP-ASP.PENIT.WILLIANS N.BENJAMIM-PINHEIROII CNPJ: 96291141011971 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 15 UNIDADE BATERIA PARA RADIOCOMUNICADOR PORTATIL d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CDP-ASP.PENIT.WILLIANS N.BENJAMIM-PINHEIROII, localizada à AVENIDA RUTH CARDOSO,1501, bairro VILA LEOPOLDINA, Município de SãO PAULO, SP. PROCESSO : SAP-PRC-2022/19131 g) Prazo de entrega: 7 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:28:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:28:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CDP-ASP.PENIT.WILLIANS N.BENJAMIM-PINHEIROII - SÃO PAULO

380221000012022OC00104

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 380187000012022OC00083 a) Unidade Compradora: UC: 380187 CENTRO DE DETEN. PROVIS. DE GUARULHOS II CNPJ: 96291141010142 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 53 PACOTE 100,00 UNIDADE PORTA DOCUMENTO 16 CAIXA 100,00 FOLHA ETIQUETA PARA INK-JET/LASER 45 CAIXA 100,00 FOLHA ETIQUETA PARA INK-JET/LASER 16 UNIDADE SUPORTE 100 UNIDADE FITA ADESIVA DE PAPELARIA 480 UNIDADE ESTILETE 160 CAIXA 1000,00 UNIDADE GRAMPO PARA GRAMPEADOR 30 UNIDADE REGUA DE USO ESCOLAR/ESCRITORIO 30 CAIXA 72,00 UNIDADE COLCHETE 30 CAIXA 72,00 UNIDADE COLCHETE 150 UNIDADE CANETA ESFEROGRAFICA 300 UNIDADE CANETA ESFEROGRAFICA 10 PACOTE 10,00 UNIDADE PASTA EM L 5 UNIDADE PASTA CATALOGO 5 CENTO CENTO ENVELOPE DE PAPELARIA 80 UNIDADE CAIXA PARA ARQUIVO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CENTRO DE DETEN. PROVIS. DE GUARULHOS II, localizada à AVENIDA GUINLE, bairro CIDADE INDUSTRIAL SATéLITE DE, Município de GUARULHOS, SP. g) Prazo de entrega: 21 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:28:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:28:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CENTRO DE DETEN. PROVIS. DE GUARULHOS II - GUARULHOS

380187000012022OC00083

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 380261000012022OC00219 a)Unidade Compradora: UC: 380261 PENITENCIARIA DE BERNARDINO DE CAMPOS CNPJ: 96291141016183 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 5 UNIDADE LANTERNA TATICA 10 UNIDADE LANTERNA 1 UNIDADE COLETOR DE IMPRESSAO DIGITAL 3 UNIDADE COLETOR DE IMPRESSAO DIGITAL d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PENITENCIARIA DE BERNARDINO DE CAMPOS, localizada à RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 338, bairro CENTRO PRISIONAL, Município de BERNARDINO DE CAMPOS, SP. HORARIO DE ENTREGA: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 AS 16:00 HORAS. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:28:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:28:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - PENITENCIARIA DE BERNARDINO DE CAMPOS - BERNARDINO DE CAMPOS

380261000012022OC00219

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 080281000012022OC00016 a)Unidade Compradora: UC: 080281 DIR.ENS.-REG.ITAQUAQUECETUBA CNPJ: 46384111005290 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA EDUCACAO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 10 PACOTE 1000,00 UNIDADE TOALHA DE PAPEL-SIMPLES-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL 12 AEROSOL 300,00 MILILITRO INSETICIDA DOMESTICO 50 PACOTE 50,00 UNIDADE GUARDANAPO DE PAPEL 50 CENTO CENTO COPO DESCARTAVEL 30 PACOTE 500,00 GRAMA CAFE TRADICIONAL 40 QUILOGRAMA ACUCAR 12 FRASCO 500,00 MILILITRO DETERGENTE LIQUIDO 3 GALAO 5,00 LITRO HIGIENIZADOR 3 GALAO 5,00 LITRO SABONETE d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DIR.ENS.-REG.ITAQUAQUECETUBA, localizada à RUA JUNDIAí,84, bairro VILA MONTE BELO, Município de ITAQUAQUECETUBA, SP. AQUISIçãO DE MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER ASDEMANDAS DESTA DIRETORIA DE ENSINO. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:34:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:49:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:34:00

Dispensa


SECRETARIA DA EDUCACAO - DIR.ENS.-REG.ITAQUAQUECETUBA - ITAQUAQUECETUBA

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 090191000012022OC00048 a)Unidade Compradora: UC: 090191 DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.PAULO CNPJ: 46374500015892 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SAUDE b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 2760 UNIDADE FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.PAULO, localizada à RUA INDEPENDENCIA, 501, bairro JARDIM BELA VISTA, Município de SANTO ANDRE, SP. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:38:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:53:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:38:00

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SECRETARIA DA SAUDE - DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.PAULO - SANTO ANDRE

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 080332000012022OC00055 a) Unidade Compradora: UC: 080332 DIR.ENS.-REG.RIBEIRAO PRETO CNPJ: 46384111010617 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA EDUCACAO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 2 CAIXA 2500,00 UNIDADE COPO DESCARTAVEL 20 PACOTE 500,00 FOLHA PAPEL SULFITE DE PAPELARIA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DIR.ENS.-REG.RIBEIRAO PRETO, localizada à AVENIDA NOVE DE JULHO, 378, bairro JARDIM SUMARé, Município de RIBEIRãO PRETO, SP. ENTREGA NA EE. PROFª AMÉLIA DOS SANTOS MUSA. FAVORATENTAR-SE AO PRAZO DE ENTREGA. DUVIDAS: DERPTNCS@EDUCACAO.SP.GOV.BR g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:39:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:54:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:39:00

Dispensa


SECRETARIA DA EDUCACAO - DIR.ENS.-REG.RIBEIRAO PRETO - RIBEIRÃO PRETO

080332000012022OC00055

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102104100582022OC00104 a)Unidade Compradora: UC: 102104 USP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE CNPJ: 63025530004282 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 16 METRO QUADRADO PERSIANA d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE, localizada à AVENIDA LUCIANO GUALBERTO, 1289, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. SERVIçO DE SUPRIMENTOS E MATERIAIS, PRéDIO D g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:39:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:54:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. HTTP://LEGINF.USP.BR/?RESOLUCAO=RESOLUCAO-NO-7601-DE-21-DE-DEZEMBRO-DE-2018 PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:39:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE - SÃO PAULO

102104100582022OC00104

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102104100582022OC00103 a)Unidade Compradora: UC: 102104 USP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE CNPJ: 63025530004282 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE ASPIRADOR d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE, localizada à AVENIDA LUCIANO GUALBERTO, 1289, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. SERVIçO DE SUPRIMENTOS E MATERIAIS, PRéDIO D g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:39:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:54:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. HTTP://LEGINF.USP.BR/?RESOLUCAO=RESOLUCAO-NO-7601-DE-21-DE-DEZEMBRO-DE-2018 PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:39:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE - SÃO PAULO

102104100582022OC00103

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102207100592022OC00054 a)Unidade Compradora: UC: 102207 UNICAMP - CEMEQ CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE PECA DE REPOSICAO PARA EQUIPTO DE REFRIGERACAO d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CEMEQ, localizada à RUA JOSUé DE CASTRO, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO CEMEQ-CENTRO PARAMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RUA JOSUE DE CASTRO 50 - CID. UNIVERSITARIA - BARÃO GERALDO - DE SEGUNDA A SEXTA - 09H00MIN AS 16H30MIN. FRETE CIF g) Prazo de entrega: 20 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:40:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:55:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:40:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNICAMP - CEMEQ - CAMPINAS

102207100592022OC00054

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 180160000012022OC00403 a)Unidade Compradora: UC: 180160 COMANDO POLIC.INT.-5 SJRIO PRETO CNPJ: 04198514007167 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 4 UNIDADE CANECA 4 UNIDADE POTE DE COZINHA 5 UNIDADE TRAVESSA d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade COMANDO POLIC.INT.-5 SJRIO PRETO, localizada à RUA OLíMPIA, 97, bairro VILA GUZZO, Município de CATANDUVA, SP. ENTREGAR NA SEDE DO 30º BPM/I. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:42:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:57:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:42:00

Dispensa


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - COMANDO POLIC.INT.-5 SJRIO PRETO - CATANDUVA

180160000012022OC00403

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 260131000012022OC00012 a) Unidade Compradora: UC: 260131 COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS CNPJ: 56089790001826 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 5 BALDE 10,00 QUILOGRAMA CLORO PARA LIMPEZA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS, localizada à AVENIDA FREDERICO HERMAN J?NIOR, bairro ALTO DE PINHEIROS, Município de SãO PAULO, SP. VIDE EDITAL g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:42:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:57:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:42:00

Dispensa


SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE - COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS - SÃO PAULO

260131000012022OC00012

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 162114160552022OC00011 a) Unidade Compradora: UC: 162114 DR.12 - PRESIDENTE PRUDENTE CNPJ: 43052497001338 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 15 CAIXA 2500,00 UNIDADE COPO DESCARTAVEL d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DR.12 - PRESIDENTE PRUDENTE, localizada à ALMOX. DR.12, ROD. RAP. TAV. KM 561,5, bairro VILA NOVA PRUDENTE, Município de PRESIDENTE PRUDENTE/SP, SP. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:58:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:43:00

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SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES - DR.12 - PRESIDENTE PRUDENTE - PRESIDENTE PRUDENTE/SP

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 102331100612022OC00004 a) Unidade Compradora: UC: 102331 UNESP-CAMPUS DE ITAPEVA CNPJ: 48031918003654 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 4 UNIDADE REFRIGERADOR DOMESTICO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNESP-CAMPUS DE ITAPEVA, localizada à RUA GERALDO ALCKMIN, 519, bairro VILA NOSSA SENHORA DE FáTIMA, Município de ITAPEVA, SP. g) Prazo de entrega: 20 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:58:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. PORTARIA RUNESP 06/2021 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:43:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNESP-CAMPUS DE ITAPEVA - ITAPEVA

102331100612022OC00004

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 180109000012022OC00023 a) Unidade Compradora: UC: 180109 DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - DEINTER-4 BAURU CNPJ: 04236548005074 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 120 CAIXA 30,00 UNIDADE FILTRO DE PAPEL 240 FRASCO 500,00 MILILITRO DETERGENTE LIQUIDO 30 GALAO 5,00 LITRO SABONETE 20 FARDO 64,00 RL PAPEL HIGIENICO - FOLHA DUPLA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - DEINTER-4 BAURU, localizada à RUA LOURENçO, Nº 6.70, bairro VILA CAMARGO, Município de BAURU, SP. ENTREGAS DE SEGUNDA À SEXTAS-FEIRAS, DAS 09H:00M ÀS 17H:00M. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:58:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:43:00

Dispensa


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - DEINTER-4 BAURU - BAURU

180109000012022OC00023

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 180105000012022OC00057 a) Unidade Compradora: UC: 180105 DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS CNPJ: 04236548002300 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 50 CAIXA 2400,00 FOLHA TOALHA DE PAPEL-DUPLA-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS, localizada à AVENIDA ANDRôMEDA, 2000, bairro JARDIM SATéLITE, Município de SãO JOSé DOS CAMPOS, SP. ENTREGA DOS MATERIAIS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA (DIAS UTEIS) - HORARIO DAS 10:00 AS 12:00 E DAS 14:00AS 17:00 HS g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:43:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:58:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:43:00

Dispensa


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

180105000012022OC00057

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 102202100592022OC00327 a) Unidade Compradora: UC: 102202 UNICAMP/HOSPITAL DE CLINICAS CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 90 ROLO 500,00 UNIDADE SACO EM BOBINA P/EMBALAGEM d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP/HOSPITAL DE CLINICAS, localizada à AVENIDA OSWALDO CRUZ SN°, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. LOCAL DE ENTREGA: ALMOXARIFADO HC, SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H30 AS 16H30 OU EM OUTRO LOCAL POR ELE INDICADO. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:44:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:59:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:44:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNICAMP/HOSPITAL DE CLINICAS - CAMPINAS

102202100592022OC00327

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 080302000012022OC00018 a)Unidade Compradora: UC: 080302 DIR.ENS.-REG.CAMPINAS OESTE CNPJ: 46384111016305 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA EDUCACAO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 100 CAIXA 4800,00 FOLHA TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA - INSTITUCIONAL d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DIR.ENS.-REG.CAMPINAS OESTE, localizada à RUA CâNDIDO MOTA 186, bairro FUNDAçãO DA CASA POPULAR, Município de CAMPINAS, SP. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 30/05/2022 - 15:44:00. Fim do tempo fixo 30/05/2022 - 15:59:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 26/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

30/05/2022 15:44:00

Dispensa


SECRETARIA DA EDUCACAO - DIR.ENS.-REG.CAMPINAS OESTE - CAMPINAS

080302000012022OC00018

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SEI: 6210.2022/0003845-9- CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO APRESENTADO E O CÓDIGO-MATERIAL, PREVALECERÁ O CONSTANTE NO EDITAL. Lances acima do valor estipulado em lei para Dispensas de Licitação (R$ 17.600,00) serão descartados. Observações gerais: Solicitamos autorização para abertura de procedimento licitatório para aquisição dos itens elencados abaixo. Item Código Cat.Mat Quant. Unid Descrição 01 19.01.006 27.45.09 10 galão Esmalte sintético na cor branco brilhante, composto por resinas alquídicas, para superfícies de metais ferrosos, madeiras e alvenaria, uso em exteriores e interiores, para aplicação através de rolo, trincha ou revólver, com rendimento aproximado de 30-40m²/galão, acondicionado em galão de 3.6 litros e com validade mínima de 12 meses. 02 19.01.036 23.28.65 10 galão Esmalte sintético na cor gelo brilhante, composto por resinas alquídicas, para superfícies de metais ferrosos, madeiras e alvenaria, uso em exteriores e interiores, para aplicação através de rolo, trincha ou revólver, com rendimento aproximado de 30-40m²/galão, acondicionado em galão de 3.6 litros e com validade mínima de 12 meses. A aquisição pleiteada na inicial é necessária para reposição do estoque de materiais da Seção de Distribuição e Controle de Materiais; o material será utilizado pela Equipe de Pintura a Revólver do próprio HSPM, visando o atendimento da demanda de Ordens de Serviços advindas de todo o Complexo Hospitalar, Ambulatórios Descentralizados e Casa de Cuidados Paliativos no auxílio e suporta na realização de pintura em paredes e mobiliários em aço e madeira. Em tempo, informamos que a última tentativa de aquisição para este item correu sob Processo Eletrônico SEI 6210.2022/0001541-6, junto à empresa SSM COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, porém, a mesma não realizou a entrega dos itens e foi NOTIFICADA a recolher multa por INEXECUÇÃO TOTAL DE CONTRATO conforme SEI 062319603. A previsão de consumo dos materiais pleiteados são de aproximadamente 5 (cinco) meses em condições normais de utilização. Segue sob SEI 062517045 pedido 865/2022 - Assessor Público, informando as últimas aquisições, o estoque dos produtos, visando subsidiar a aquisição pretendida. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO: PROPOSTAS: Os proponentes deverão encaminhar junto às suas propostas o CATÁLOGO TÉCNICO (COLORIDO) ESPECÍFICO AO ITEM COTADO para análise desta unidade; propostas encaminhadas sem catálogo técnico não serão consideradas. EMBALAGEM: Reacondicionado de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto até o local de uso. Deverão constar externamente na embalagem os seguintes dados: conteúdo qualitativo e quantitativo, marca comercial, procedência de fabricação, prazo de validade (quando aplicável), CNPJ da empresa e demais dados que constem na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). ENTREGA: A empresa contratada fará a entrega mediante a solicitação da Seção de Distribuição e Controle de Materiais, após a emissão da Nota de Empenho e recebimento da Ordem de Fornecimento. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega poderá ser prorrogado "por igual período", a critério do HSPM, mediante solicitação por escrito e fundamentada pelo interessado.. Valor Máximo para homologação: 35.200,00

27/05/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


PMSP

2602022

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Sei 6210202200042871 --->> Item 01 - 10 pç Fio guia hidrofílico de 0,014", com comprimento de 260 cm a 300 cm // Item 02 - 20 pç Fio guia hidrofílico de 0,018", com comprimento de 260 cm a 300 cm // Item 01 - 10 pç Fio guia Amplatz extra stiff, de 0,035" x 260 cm <<<--- CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO APRESENTADO E O CÓDIGO-MATERIAL (CATMAT), PREVALECERÁ O CONSTANTE NO EDITAL. Dúvidas, entrar em contato através do email acanato@hspm.sp.gov.br. Observações gerais: Fio guia hidrofílico Descrição: Fio guia hidrofílico stiff, com extremidade angulada ou moldável, estéril, descartável, compatível com cateteres para exames angiográficos. O produto deverá apresentar esterilidade e apirogênicidade; isenção de substâncias nocivas à saúde e ausência de qualquer defeito capaz de prejudicar seu perfeito funcionamento. Fio guia Amplatz extra stiff Descrição: Fio guia anelado, em aço inox, tipo Amplatz, extra stiff, com ponta em "J", floppy de 1 cm, de 0,035" x 260 cm O produto deverá apresentar esterilidade e apirogênicidade; isenção de substâncias nocivas à saúde e ausência de qualquer defeito capaz de prejudicar seu perfeito funcionamento.Proposta: Os proponentes deverão apresentar com a proposta de preços: 1) Comprovante de regularidade do produto na Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA, através de cópia autenticada do Registro, da Isenção, de Notificação ou Cadastramento, ou cópia da publicação no D.O.U. onde comprove o n.º e data do vencimento, ou pedido de revalidação conforme normas vigentes da ANVISA, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação também serão aceitos "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação. 2) Comprovante de Autorização de Funcionamento da empresa proponente (AFE), emitida pelo órgão competente da ANVISA; 3) Comprovante de Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local. Ou documento hábil que comprove que estão dispensadas da obtenção de tais documentos para o exercício de suas atividades. Entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. O prazo para entrega passará a ser contado a partir do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. O prazo de entrega deverá incluir todas as etapas do processo produtivo, transporte, licenciamentos para a efetiva entrega do produto no HSPM, contemplando prazo para a fabricação, transporte (marítimo, terrestre, aéreo), desembaraço aduaneiro/alfandegário (no caso de produto importado), autorização da ANVISA e outros órgãos reguladores. Na nota fiscal deverão constar todos os números de lotes correspondentes ao material entregue. Prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Previsão de consumo: itens 01 e 02: 06 (seis) meses; Item 03: 12 (doze) meses.. Valor Máximo para homologação: 35.200,00

27/05/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


PMSP

2432022

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