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AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A PARA SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA ZERO KM

31/12/1969 21:00:00

Pregão Eletrônico


PREFEITURA DE JAÚ - SP

029/2022

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102207100592022OC00047 a)Unidade Compradora: UC: 102207 UNICAMP - CEMEQ CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE BOROSCOPIO d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - CEMEQ, localizada à RUA JOSUé DE CASTRO, 50, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO CEMEQ-CENTRO PARAMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RUA JOSUE DE CASTRO 50 - CID. UNIVERSITARIA - BARÃO GERALDO - DE SEGUNDA A SEXTA - 09H00MIN AS 16H30MIN. FRETE CIF g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:19:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:34:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:19:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNICAMP - CEMEQ - CAMPINAS

102207100592022OC00047

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 100120000012022OC00006 a) Unidade Compradora: UC: 100120 COORD. OPERACOES CNPJ: 00000000000000 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 5000 UNIDADE CANETA ESFEROGRAFICA 100 EMBALAGEM 12,00 UNIDADE LAPIS 70 UNIDADE GRAMPEADOR 100 UNIDADE COLA DE PAPELARIA 100 PACOTE COM 4 BLOCOS 100,00 FLS RECADO AUTO ADESIVO 100 UNIDADE CADERNO ESPIRAL 50 FRASCO 40,00 MILILITRO TINTA PARA CARIMBO 200 CAIXA 100,00 UNIDADE CLIPE DE PAPELARIA 100 UNIDADE TESOURA ESCOLAR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade COORD. OPERACOES, localizada à RUA CARNEIRO, 245, TéRREO, bairro CENTRO, Município de SãO PAULO, SP. A ENTREGA DEVERá SER REALIZADA NO ALMOXARIFADO, LOCALIZADO NA RUA BOA VISTA, Nº 170, - 3º SUBSOLO, BLOCO 3, CENTRO-SP, COM ACESSO PELA RUA GENERAL CARNEIRO, Nº 245, TéRREO, CENTRO-SP, CEP: 01015-000. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:24:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:39:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:24:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - COORD. OPERACOES - SÃO PAULO

100120000012022OC00006

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 380170000012022OC00103 a)Unidade Compradora: UC: 380170 C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO CNPJ: 96291141007435 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE BEBEDOURO ELETRICO d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO, localizada à AVENIDA ELISABETH DE ROBIANO, 900, bairro VILA MOREIRA, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 5 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:25:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:40:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:25:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - C.D.P. - AG. SEG.PENIT. PAULO G.ARAUJO - SÃO PAULO

380170000012022OC00103

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102230100592022OC00055 a)Unidade Compradora: UC: 102230 UNICAMP - IB CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 1 UNIDADE TELA DE PROJECAO d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - IB, localizada à RUA MONTEIRO LOBATO, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 10 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:26:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:41:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:26:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNICAMP - IB - CAMPINAS

102230100592022OC00055

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102169100582022OC00031 a)Unidade Compradora: UC: 102169 USP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA CNPJ: 63025530010096 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 6 UNIDADE CAIXA ORGANIZADORA d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA, localizada à ESTRADA MUNICIPAL DO CAMPINHO S/N, bairro PONTE NOVA, Município de LORENA, SP. ENTREGA EM HORÁRIO COMERCIAL COM SR. ROBERTO OU ROBSON g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 28 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:26:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:41:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. RESOLUÇAO USP NO 7601/2018 NO EDEREÇO WWW.LEGINF.USP.BR PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:26:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA - LORENA

102169100582022OC00031

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 380144000012022OC00110 a) Unidade Compradora: UC: 380144 PENIT.DR.JOSE A. CESAR SALGADO DE TREMEMBE CNPJ: 96291141004762 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 12 CAIXA 10,00 RESMA PAPEL SULFITE DE PAPELARIA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PENIT.DR.JOSE A. CESAR SALGADO DE TREMEMBE, localizada à RODOVIA AMADOR BUENO DA VEIGA, KM 138,5, bairro UNA, Município de TREMEMBé, SP. REFERE-SE A AQUISIçãO DE PAPEL SULFITE "A4", PARAUSO DESTA UNIDADE PRISIONAL. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:26:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:41:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:26:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - PENIT.DR.JOSE A. CESAR SALGADO DE TREMEMBE - TREMEMBÉ

380144000012022OC00110

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 180105000012022OC00039 a) Unidade Compradora: UC: 180105 DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS CNPJ: 04236548002300 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 200 PACOTE 500,00 FOLHA PAPEL SULFITE DE PAPELARIA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS, localizada à AVENIDA ANDRôMEDA, 2000, bairro JARDIM SATéLITE, Município de SãO JOSé DOS CAMPOS, SP. ENTREGA DOS MATERIAIS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA (DIAS UTEIS) - HORARIO DAS 10:00 AS 12:00 E DAS 14:00AS 17:00 HS g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:26:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:41:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:26:00

Dispensa


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

180105000012022OC00039

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 180116000012022OC00048 a) Unidade Compradora: UC: 180116 INST.IDENTIFICACAO RICARDO G.DAUNT CNPJ: 04236548000862 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 40 PACOTE 25,00 UNIDADE CAIXA PARA ARQUIVO d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade INST.IDENTIFICACAO RICARDO G.DAUNT, localizada à AVENIDA CáSPER LíBERO, 370, bairro CENTRO, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:26:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:41:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:26:00

Dispensa


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - INST.IDENTIFICACAO RICARDO G.DAUNT - SÃO PAULO

180116000012022OC00048

Recebendo propostas
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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102112100582022OC00021 a)Unidade Compradora: UC: 102112 USP-FAC.DE ECONOMIA, ADM E CONTABILIDADE CNPJ: 63025530001267 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 2 UNIDADE RADIO TRANSCEPTOR PORTATIL d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade USP-FAC.DE ECONOMIA, ADM E CONTABILIDADE, localizada à AVENIDA LUCIANO GUALBERTO, 908, bairro BUTANTã, Município de SãO PAULO, SP. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 28 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:29:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:44:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:29:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - USP-FAC.DE ECONOMIA, ADM E CONTABILIDADE - SÃO PAULO

102112100582022OC00021

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 380255000012022OC00100 a) Unidade Compradora: UC: 380255 CDP."DR.ENIO MENDES JUNIOR" DE CAPELA DO ALT CNPJ: 96291141015616 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 5 PACOTE 100,00 UNIDADE LACRE DE SEGURANCA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CDP."DR.ENIO MENDES JUNIOR" DE CAPELA DO ALT, localizada à RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 134, bairro CAPANEMA, Município de CAPELA DO ALTO, SP. ENTREGA DAS 8:00 AS 11:00 E DAS 13:00 AS 16:00 g) Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:31:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:46:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:31:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CDP."DR.ENIO MENDES JUNIOR" DE CAPELA DO ALT - CAPELA DO ALTO

380255000012022OC00100

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 380281000012022OC00046 a) Unidade Compradora: UC: 380281 CTO. PROGRESSAO PENIT. SAO VICENTE CNPJ: 96291141018399 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 250 CENTO CENTO COPO DESCARTAVEL 50 PACOTE 500,00 GRAMA CLIPE DE PAPELARIA 50 CAIXA 50,00 UNIDADE CLIPE DE PAPELARIA 50 PACOTE 500,00 GRAMA CLIPE DE PAPELARIA 10 CENTO CENTO ENVELOPE DE PAPELARIA 10 CENTO CENTO ENVELOPE DE PAPELARIA 100 UNIDADE FITA ADESIVA DE PAPELARIA 100 UNIDADE PORTA CARTAO E ETIQUETA 10 UNIDADE PASTA CATALOGO 10 PACOTE 5,00 UNIDADE PINCEL ATOMICO 10 PACOTE 5,00 UNIDADE PINCEL ATOMICO 20 UNIDADE PAD MOUSE 20 UNIDADE MOUSE d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CTO. PROGRESSAO PENIT. SAO VICENTE, localizada à RODOVIA MANOEL DA NóBREGA KM283+400M, bairro SAMARITA, Município de SãO VICENTE, SP. HORARIO DE ENTREGA NO ALMOXARIFADO DE SEG A SEX DAS 8H AS 11H E DAS 13H AS 15H g) Prazo de entrega: 7 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:31:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:46:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:31:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CTO. PROGRESSAO PENIT. SAO VICENTE - SÃO VICENTE

380281000012022OC00046

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 380262000012022OC00037 a) Unidade Compradora: UC: 380262 CTO.PROGRESSAO PENITENCIA DE PORTO FELIZ CNPJ: 96291141016264 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 160 METRO MANGUEIRA 500 SACO 1,00 QUILOGRAMA DETERGENTE EM PO 300 PACOTE 5,00 UNIDADE SABAO EM BARRA 70 GALAO 5,00 LITRO DETERGENTE LIQUIDO 15 BOMBONA 5,00 LITRO DESENGRAXANTE d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade CTO.PROGRESSAO PENITENCIA DE PORTO FELIZ, localizada à ÁREA RURAL, bairro ÁREA RURAL DE PORTO FELIZ, Município de PORTO FELIZ, SP. CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO FELIZ g) Prazo de entrega: 7 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:31:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:46:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:31:00

Dispensa


SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - CTO.PROGRESSAO PENITENCIA DE PORTO FELIZ - PORTO FELIZ

380262000012022OC00037

Recebendo propostas
Acessar processo

Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 080308000012022OC00047 a)Unidade Compradora: UC: 080308 DIR.ENS.-REG.GUARATINGUETA CNPJ: 46384111007667 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA EDUCACAO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 5 FARDO 64,00 RL PAPEL HIGIENICO - FOLHA DUPLA 10 FRASCO 1,00 LITRO HIGIENIZADOR 10 PACOTE 500,00 FOLHA PAPEL SULFITE DE PAPELARIA d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DIR.ENS.-REG.GUARATINGUETA, localizada à RUA ITACOLOMI, S/N., bairro PARQUE RESIDENCIAL ITAGUASSU, Município de APARECIDA, SP. ENTREGA NA ESCOLA ESTADUAL DR EDGARD DE SOUZA. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:41:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:56:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

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SECRETARIA DA EDUCACAO - DIR.ENS.-REG.GUARATINGUETA - APARECIDA

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 801015801002022OC00005 a) Unidade Compradora: UC: 801015 PMSP SEC. M. DE HABITAçãO CNPJ: 46392106000189 ORGAO/ENTIDADE : ENTIDADES CONVENIADAS b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 64 UNIDADE GARRAFA TERMICA 30 UNIDADE GARRAFA TERMICA 2 DUZIA XICARA 48 UNIDADE COPO 70 PACOTE 500,00 UNIDADE MEXEDOR d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade PMSP SEC. M. DE HABITAçãO, localizada à R. LíBERO BADARó, 504, bairro CENTRO HISTóRICO, Município de SãO PAULO, SP. AGENDAR A ENTREGA COM 1 (UM) DIA DE ANTECEDêNCIA PELO TELEFONE 11 3322-4776, FALAR COM PATRíCIA. g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:43:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 15:58:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. VIDE TERMO DE REFERêNCIA 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

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ENTIDADES CONVENIADAS - PMSP SEC. M. DE HABITAÇÃO - SÃO PAULO

801015801002022OC00005

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Pasta Para Eletroencefalograma Observações gerais: Classifica a proponente que ofertar o menor preço,observado as especificações técnicas e o prazo para fornecimento,bem como apresentar a documentação técnica e fiscal solicitadas.Deverá ser ofertado o VALOR TOTAL do produto. A Empresa Proponente deverá declarar na Proposta: Nome Comercial ou marca, fabricante e procedência dos produtos ofertados;Prazo de entrega do produto: a entrega será em até 10 dias a contar da retirada da nota de empenho.No ato da entrega do produto na unidade,prazo de validade equivalente pelo menos a 2/3 do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância da Unidade Requisitante, a mesma poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.Condição de Pagamento:30 dias após a entrega do produto,em c/c Banco do Brasil S/A,conforme Decreto Municipal nº.51.197. Prazo de validade da proposta,não inferior a 60 dias a partir da data da entrega da mesma.Os proponentes deverão atender os dispositivos da Lei nº8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - bem como a Portaria 802 de 08/10/98 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes.À Unidade Requisitante fica reservado o direito de solicitar, a qualquer tempo, dentro dos prazos estabelecidos por ela e às custas do proponente, documentos, AMOSTRAS, informações referentes ao produto ofertado, laudos comprobatórios da realização de ensaios das normas relacionadas, ou atestados de vistoria expedidos por órgão oficial fiscalizador que comprovem a condição de conformidade com as exigências da legislação pertinente e/ou com as suas normas regulamentadoras, referente ao objeto deste Termo de Referência. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: As empresas interessadas em participar deverão apresentar: 3.1 - Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, ou da notificação ou do cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. 3.1.1 - Para comprovação de que trata este subitem, também será aceito "print" da página do "site" da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, que estará sujeito à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação ou cópia do Diário Oficial da União; 3.1.2 - Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada da cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na inabilitação do licitante. 3.2 - Cópia autenticada da autorização de funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA; para comprovação de que se trata este subitem,também será aceito o "print" da página do site da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA e que estará sujeito a confirmação pela Comissão Permanente de Licitação. 3.3 - Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, bem como da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local, nos termos da legislação de regência, quais sejam, Decreto Federal nº 8.077/13, Portaria nº 01/2007 do CVS (Centro de Vigilância Sanitária), SES-SP (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo) e do Decreto Municip. Valor Máximo para homologação: 17.600,00

16/05/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


HOPITAL MUN. MATERNIDADE ESCOLA DR. MARIO

362022

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Fios de sutura para neurocirurgia Observações gerais: A Empresa Proponente deverá declarar na Proposta: Nome Comercial ou marca, fabricante e procedência dos produtos ofertados;Prazo de entrega do produto: a entrega será em até 10 dias a contar da retirada da Nota de Empenho.Deverá informar claramente a quantidade de unidades por embalagem do produto ofertado e que consequentemente será entregue a cada aquisição.No ato da entrega do produto na unidade, entregar o produto com a data de fabricação de no máximo 6 meses ou validade equivalente pelo menos a 2/3 do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância da Unidade Requisitante, a mesma poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.Condição de Pagamento:30 dias após a entrega do produto,em c/c Banco do Brasil S/A,conforme Decreto Municipal nº.51.197.Prazo de validade da proposta,não inferior a 60 dias a partir da data da entrega da mesma.Os proponentes deverão atender os dispositivos da Lei nº8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - bem como a Portaria 802 de 08/10/98 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes.À Unidade Requisitante fica reservado o direito de solicitar, a qualquer tempo, dentro dos prazos estabelecidos por ela e às custas do proponente, documentos, AMOSTRAS, informações referentes ao produto ofertado, laudos comprobatórios da realização de ensaios das normas relacionadas, ou atestados de vistoria expedidos por órgão oficial fiscalizador que comprovem a condição de conformidade com as exigências da legislação pertinente e/ou com as suas normas regulamentadoras, referente ao objeto deste Termo de Referência. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Comprovação da regularidade do produto na ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, ou da notificação ou do cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada da cópia do registro vencido.Cópia autenticada da (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da ANVISA; Cópia autenticada da licença de funcionamento atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, bem como da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local, nos termos da legislação de regência.A Comprovação da regularidade da licença de funcionamento deverá ser feita através da apresentação do documento respectivo, emitido pelo órgão competente e/ou mediante a apresentação da publicação na imprensa oficial do deferimento da licença ou sua revalidação; Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74 ou legislação sanitária local, devidamente comprovada.Catálogo do produto, ou documentação equivalente, que contenha todos os dados indispensáveis à análise técnica, em idioma português, conforme Lei Federal nº. 8.078/90. Cópia autenticada do Laudo de Esterilidade. Cópia autenticada do Laudo Analítico Laboratorial. Caso alguma etapa do processo de produção do produto cotado seja terceirizada, o licitante devera indicar a(s) empresa(s) que realizam os respectivos serviços, as ins. Valor Máximo para homologação: 17.600,00

16/05/2022 08:00:00

Cotação Eletrônica


HOPITAL MUN. MATERNIDADE ESCOLA DR. MARIO

372022

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 180105000012022OC00040 a) Unidade Compradora: UC: 180105 DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS CNPJ: 04236548002300 ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 200 CAIXA 2400,00 FOLHA TOALHA DE PAPEL-DUPLA-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS, localizada à AVENIDA ANDRôMEDA, 2000, bairro JARDIM SATéLITE, Município de SãO JOSé DOS CAMPOS, SP. ENTREGA DOS MATERIAIS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA (DIAS UTEIS) - HORARIO DAS 10:00 AS 12:00 E DAS 14:00AS 17:00 HS g) Prazo de entrega: 8 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:56:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 16:11:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:56:00

Dispensa


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - DEPTO.POL.JUD.SP.INTERIOR - SJCAMPOS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

180105000012022OC00040

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Edital DL referente a Oferta de Compra nº 102230100592022OC00054 a)Unidade Compradora: UC: 102230 UNICAMP - IB CNPJ: 46068425000133 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 5 UNIDADE GARRAFA TERMICA 2 UNIDADE FAQUEIRO 1 UNIDADE RECIPIENTE PARA LIXO 3 UNIDADE ESPANADOR d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade UNICAMP - IB, localizada à RUA MONTEIRO LOBATO, bairro CIDADE UNIVERSITáRIA, Município de CAMPINAS, SP. g) Prazo de entrega: 20 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 10 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:56:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 16:11:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual 6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais 45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Das Condições de Participação 1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo Caufesp, em categoria compatível com o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso ao Sistema BEC/SP. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela indevida utilização da senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como sua representante.. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.4. É vedada a participação de: a) consórcios; b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou contratar, na forma estabelecida em lei. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente formalizador da contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado de São Paulo. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da conseqente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

17/05/2022 15:56:00

Dispensa


SECR. DESENV. ECONOMICO - UNICAMP - IB - CAMPINAS

102230100592022OC00054

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Sistema BEC/SP Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, CONFORME LC 123/2006 E 147/2014) PREÂMBULO Edital DL referente à Oferta de Compra nº 100120000012022OC00005 a) Unidade Compradora: UC: 100120 COORD. OPERACOES CNPJ: 00000000000000 ORGAO/ENTIDADE : SECR. DESENV. ECONOMICO b)Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal 8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989, e art. 48, I e 49, IV, da Lei Complementar federal nº 123/2006. c) Objeto: Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item) 50 PAR LUVA PARA LIMPEZA 400 UNIDADE ESPONJA PARA LIMPEZA d) Cotação: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula. e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema. f) Local de entrega: Unidade COORD. OPERACOES, localizada à RUA CARNEIRO, bairro CENTRO, Município de SãO PAULO, SP. A ENTREGA DEVERá SER FEITA NO ALMOXARIFADO, LOCALIZADO NA RUA BOA VISTA, Nº 170 - 3º SUBSOLO, COM ACESSO ATRAVéS DA GARAGEM SITUADA à RUA GENERAL CARNEIRO, Nº 245, TéRREO. CENTRO/SP. g) Prazo de entrega: 10 dias, a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 . h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1. i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única. j) Tipo de seleção: menor preço. k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo fixo 17/05/2022 - 15:56:00. Fim do tempo fixo 17/05/2022 - 16:11:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1. l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na alínea k. m) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 6.544/1989 e Lei Complementar federal nº 123/2006; caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001 e 59.104/2013. n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989. 1. Da Participação 1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. A inscrição no CAUFESP é gratuita 1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção CAUFESP), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação eletrônica e contratação que dela poderá se originar. 1.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um fornecedor por cotação eletrônica. 1.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas: a) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; d) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; e) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; f) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; g) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; i) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; j) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; k) Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 2. Da Cotação Eletrônica 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Administração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do referido Sistema para contratação com dispensa de licitação. 2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhecer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticidade e procedência dos bens que cotar. 2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço eletrônico constante da alínea l do preâmbulo, durante os tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que trata a alínea k do preâmbulo. 2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a continuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente, apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra, também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação automática. 2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos: a) indicação da marca do produto que o fornecedor se compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas as especificações do item e sua unidade de fornecimento constantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o lance que contém a marca ser considerado válido. b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da contratação. 2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não contratação do fornecedor. 2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, considerar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução mínima entre eles. 2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o primeiro recebido. 2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance válido de menor valor. 3. Do Boleto Eletrônico de Negociações BEN 3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por meio do Boleto Eletrônico de Negociação BEN. 4. Da Contratação 4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico da UC, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização: a) de débitos da vencedora perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a créditos tributos federais e à dívida ativa da União), à Fazenda Estadual e à Justiça do Trabalho. b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. c) de registros em nome do vencedor no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/ceis 4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 4.1.1.a existentes no CAUFESP, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada 4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em 03 (três) dias úteis contado da notificação, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar: a) a formalização de todos os atos necessários à sua realização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução orçamentária e financeira; b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento correspondente que formalize a contratação; c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da Nota de Empenho ou do documento correspondente que formalize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Essas Notas de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor. 4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada: a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo; b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento que formalizará a contratação, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município. 4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989. 4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989. 5. Do Prazo e do Local de Entrega 5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas f e g do preâmbulo. 5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem, será contado a partir da data da entrega. 6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento 6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "n do preâmbulo. 6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra. 6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade. 7. Das Condições de Recebimento do Objeto 7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital. 7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que se dará em caráter provisório. 7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 7.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea f do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 8. Do Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro meio indicado pela própria UC. 8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea h do preâmbulo. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de sua apresentação válida. 8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização, exceto no caso da UC ser Município. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9. Das Disposições Finais 9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cotação eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção extrato da página do fornecedor, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. 9.2. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP www.bec.sp.gov.br. 9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br. 9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea n do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC. 10. Do Foro 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta cotação eletrônica e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado, quando então será competente o Foro da Comarca da sede do Município. São Paulo, 13/05/2022. Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

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100120000012022OC00005

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