22 março de 2022

Portal é 1ª plataforma privada do país com Chamada Pública Digital


O Portal de Compras Públicas está disponibilizando a seus clientes a partir de fevereiro uma nova modalidade de compras – a Chamada Pública 100% Digital. Com isso, o Portal torna-se a primeira plataforma privada do Brasil a oferecer esses serviços no formato digital, via internet.

A Chamada Pública é o procedimento administrativo usado na seleção de propostas para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, empreendedores familiares rurais ou suas organizações. A modalidade dispensa o processo licitatório e um de seus principais usos pelas prefeituras é a destinação desses alimentos à merenda escolar.

Segundo a Lei 11.947/2009, ao menos 30% do valor repassado para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado obrigatoriamente para a compra de alimentos provenientes da agricultura familiar.

Num mundo cada vez mais digital, facilita muito poder realizar também essas aquisições pela internet e até mesmo pelo celular, como o Portal passa a oferecer. E facilita para todos os lados: as prefeituras, que precisam comprar esses alimentos atendendo às exigências legais; os produtores rurais, que poderão vender sua produção com regularidade; e os alunos das escolas públicas, que ganham uma alimentação mais saudável.

Para oferecer a inovação, o Portal atendeu a uma demanda do SEBRAE-SP, com quem atua em parceria, e desenvolveu uma ferramenta que facilita os negócios entre as prefeituras e os agricultores locais, trazendo mais simplicidade, agilidade e transparência a esse processo de compra.

Segundo o CEO do Portal, LEONARDO LADEIRA, com a Chamada Pública Digital a plataforma incentiva iniciativas de compras públicas sustentáveis, fortalecendo o agricultor familiar ao abrir novas oportunidades de negócios e, ao mesmo tempo, dinamizando a economia local. Ladeira e o Consultor de Políticas Públicas e Agronegócios do SEBRAE São Paulo, ALDO REZENDE FERNANDES, explicaram em detalhes ao Podcast* do Portal, o COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, como funciona a Chamada Pública no formato tradicional e como ela passa a funcionar agora, 100% online pela internet. Eles também avaliaram as vantagens e benefícios que isso pode trazer aos gestores, agricultores e aos alunos das escolas públicas.

A expectativa com essa iniciativa conjunta é que a Chamada Pública ganhe ainda mais importância e amplitude com o formato digital. Segundo dados do PNAE, somente em 2021 cerca de 25 mil pequenos agricultores foram beneficiados com essa modalidade de contratação. O que representou R$ 75 milhões destinados à compra de 12,2 milhões de quilos de produtos da agricultura familiar.

Para incentivar os municípios a adotarem a Chamada Pública Digital e facilitar o uso da nova ferramenta na plataforma, a Escola de Licitações do Portal de Compras Públicas está oferecendo cursos de capacitação online ao vivo e interativos para os gestores municipais, sempre às quartas-feiras, das 10h às 12:30h.
Mais informações pelo email- educacao@portaldecompraspublicas.com.br

(*) Para ouvir o Podcast, basta acessar o episódio #40 em qualquer uma das 06 (seis) plataformas de streaming em que é publicado – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS. Aqui, o link para uma delas.

** PARA SABER MAIS SOBRE A CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR, CONHEÇA OS DADOS DO PNAE:**

A Chamada Pública da Agricultura Familiar, conforme a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece que no mínimo 30%(trinta por cento) do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, dando prioridade aos assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

Para a aquisição destes produtos da Agricultura Familiar pode-se realizar por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, um procedimento licitatório.

A agricultura familiar e a alimentação escolar estão fundamentadas nos princípios estabelecidos pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar, nesses casos, podemos ter:

  1. Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e;

  2. Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar. A união entre a alimentação escolar com a agricultura familiar tem proporcionado uma importante transformação na alimentação escolar, ao permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela agricultura familiar, possam ser consumidos diariamente pelos alunos da rede pública de todo o Brasil.

A aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 2 de abril de 2015), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Com base nessas informações acima, ressaltamos que o objetivo do processo é oferecer aos estudantes beneficiados com estes alimentos, além de serem produtos mais frescos e com um teor nutricional mais alto que aqueles produzidos em larga escala. Ao comprarmos produtos dos agricultores familiares, para as refeições do ano letivo inteiro, investimos na economia do Estado.

Os editais convocam os produtores a participarem do processo, que consiste em adquirir alimentos produzidos por meio de grupos formais e informais da agricultura familiar e empreendedor familiar rural individual. Os produtos oriundos da agricultura familiar também contribuem para preservar hábitos alimentares e culturais ao respeitar a produção local e têm maior aceitabilidade entre os estudantes das várias regiões do Paraná. A compra dos produtos ainda promove geração de renda na área rural e estimula a continuidade das famílias no campo.

Em 2021, cerca de 25 mil pequenos agricultores foram beneficiados com a contratação pela chamada pública. Foram quase R$ 75 milhões destinados para a compra de mais de 12,2 milhões de quilos de produtos da agricultura familiar. As compras destes alimentos da agricultura familiar por órgãos públicos são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, prefeituras, entre outros.

Para vender a esses órgãos, participam agricultores familiares de todo Brasil:

  1. Assentados da reforma agrária;
  2. Silvicultores;
  3. Aquicultores;
  4. Extrativistas;
  5. Pescadores artesanais;
  6. Comunidades indígenas;
  7. Comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP física; As cooperativas e outras organizações são considerados Grupos Formais, que possuem DAP jurídica também podem vender, desde que respeitado o limite por unidade familiar.

Agricultores familiares e suas organizações produtivas, para participarem das chamadas públicas pela modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade compra institucional, precisam ter seus produtos de acordo com a legislação vigente e elaborar as propostas de venda atendendo aos critérios de cada chamada pública com os preços de venda dos produtos compatíveis com o mercado.

Os fornecedores com Dap jurídica para ofertarem seus produtos e orientarem os compradores na elaboração de seus editais, quanto ao tipo de embalagem, quantidade e características dos alimentos disponíveis em cada estado. Já o órgão comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital da chamada pública, priorizando as aquisições da agricultura familiar mais próxima de seu equipamento público.

Os fornecedores com Dap física são considerados grupos informais, pela lei estarão atrás dos grupos formais. Bem como os fornecedores individuais, estão atrás dos grupos informais.

Desta forma, quando da necessidade do estado pela compra dos alimentos necessários para fornecimentos escolares, caberá aos agricultores interessados dispor das fases presentes na Lei 11.947 e observar todos os requisitos necessários para sua participação.